O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu nesta quinta-feira (23) absolver o governador Cláudio Castro e outros 12 réus em um processo que julgou crimes eleitorais durante as eleições de 2022. O placar foi de 4 a 3 contra a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral do Ministério Público Federal e pela coligação A Vida Melhorar, do candidato derrotado Marcelo Freixo. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.
As denúncias envolvem supostas contratações irregulares feitas por meio da Fundação Centro de Estatística, Pesquisa e Formação do Servidor Público do Estado do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para obter vantagens na reeleição ao governo do Estado. . A chamada “folha secreta” envolveu 27 mil cargos temporários no Ceperj e 18 mil na Uerj. Os arguidos foram investigados por abuso de poder económico e político, autoridade e uso indevido dos meios de comunicação social.
Além de Cláudio Castro (PL), os réus foram o vice-governador Thiago Pampolha (MDB); o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil); os deputados federais Aureo Lídio Ribeiro e Max Rodrigues Lemos; deputado estadual Leonardo Vieira Mendes; o deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca; o suplente de deputado estadual e secretário estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Chim Rossi; deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa; a secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Christian Ribeiro Barros; o ex-subsecretário de Habitação da Secretaria de Estado de Infraestrutura Allan Borges Nogueira; o ex-secretário estadual do Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria e o ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.
Na semana passada, apenas o relator do caso, desembargador Peterson Barroso Simão, apresentou o voto, que foi favorável à denúncia. Posteriormente, o juiz Marcello Granado solicitou revisão, considerando que era necessário mais tempo para analisar o processo. O seu foi o primeiro voto da sessão de hoje, contra as acusações e a favor da absolvição dos arguidos.
O juiz argumentou que, embora não possa negar a existência de irregularidades, não há provas claras de que tenham tido impacto nos resultados das eleições. Portanto, não caberia à Justiça Eleitoral julgar tais fatos.
“Não estou aqui isentando o então governador e demais membros de sua liderança política de qualquer responsabilidade relacionada à contratação do Ceperj. Até porque esse não é o âmbito desta justiça especializada. Mas não vejo ilegalidade evidente na edição do decreto mencionado pelo Ministério Público e pelo relator, e não é possível extrair uma motivação para influenciar o pleito eleitoral de 2022”, disse Granado durante a votação.
Os outros três juízes que votaram pela absolvição dos réus foram Gerardo Carnevale Ney da Silva, Fernando Marques de Campos Cabral Filho e Kátia Valverde Junqueira. Entre os argumentos, houve consenso de que, mesmo com a suposta contratação irregular de quase 30 mil temporários para fins eleitorais, esse montante não seria capaz de influenciar o total de quase cinco milhões de votos recebidos pela chapa de Cláudio Castro nas eleições de 2022 . No mesmo sentido, não teriam causado prejuízo ao candidato derrotado, Marcelo Freixo, que teve pouco mais de dois milhões e trezentos mil votos.
Além do relator, a desembargadora Daniela Bandeira de Freitas e o presidente do Tribunal, desembargador Henrique Figueira, votaram pela cassação do mandato e pela inelegibilidade de Cláudio Castro.
“Tendo demonstrado a gravidade dos fatos, a relevância jurídica e a repreensibilidade da situação, além do benefício eleitoral, posiciono-me a acompanhar o relator em seu voto a respeito do reconhecimento do abuso de poder político e econômico por parte daqueles investigado”, disse a juíza Daniela Freitas durante a votação.
Voto do relator
Na sessão da semana passada, o relator Peterson Barroso Simão votou pela cassação dos mandatos de Cláudio Castro, Thiago Pampolha e Rodrigo Bacellar. Ele também defendeu a inelegibilidade de Castro, Bacellar, Allan Borges e Gabriel Rodrigues Lopes por oito anos, a partir de 2022. Na sessão desta quinta, decidiu alterar um dos votos e absolver Allan Borges.
Também houve votação para que Gabriel Rodrigues Lopes fosse multado em R$ 106 mil. Em relação aos restantes arguidos, Simão votou pela absolvição, por insuficiência de provas.
“A contratação foi realizada com urgência e sem critérios objetivos. A contraprestação pelo serviço não foi comprovada. Os órgãos governamentais públicos dificultaram muito o acesso a informações que deveriam ser públicas. Foram contratadas pessoas que não moravam no estado do Rio de Janeiro. E há até relatos de pagamentos a presos, funcionários fantasmas e servidores públicos com cargos indevidos. Tais atitudes comprometeram a legitimidade do pleito de 2022, trazendo um natural desequilíbrio entre os candidatos”, disse o relator Peterson Barroso Simão, durante a leitura do voto.
Acusação e defesa
O promotor de justiça Henrique Fagundes Telles trouxe, na semana passada, números de funcionários que atuam em outras secretarias estaduais para avaliar o que representava a “folha de pagamento secreta” do Ceperj. Ele citou o exemplo dos professores da rede pública, que são 27.665. E acusou o governador de ter desfigurado completamente o órgão para funcionar como máquina de campanha eleitoral.
“Tenho absoluta certeza de que as eleições de 2022 e o projeto de reeleição do governador Cláudio Castro foram a verdadeira motivação para o uso da Fundação Ceperj. O foco foi em dados estatísticos e treinamento de funcionários. Isto é, até o governador entender que valia a pena usá-la para ser o braço da campanha dele”, disse o advogado.
A procuradora regional eleitoral Neide Mara Cavalcanti Cardoso de Oliveira disse que as medidas implementadas pelo Ceperj não foram atos de gestão, foram atos eleitorais. E afirmou que as investigações indicam que funcionários temporários foram coagidos a participar da campanha irregular, inclusive nas redes sociais, caso contrário seriam demitidos dos cargos.
“A máquina pública foi gerida com evidente desvio de propósito. A ampliação dos projetos, a forma como foram executados, para beneficiar os investigados, nada justifica uma mudança de rumo tão drástica em ano eleitoral”, afirmou o procurador. “Nenhum outro candidato seria capaz de usar algo semelhante para enfrentar o ataque ilícito do poder governamental neste momento. Foi um jogo injusto e desigual.”
À frente da defesa do governador Cláudio Castro, o advogado Eduardo Damian isentou o político de responsabilidade, por considerar que tanto a diretoria do Ceperj quanto a da Uerj têm autonomia administrativa para executar projetos. E garantiu que o governador solicitou imediatamente uma auditoria ao tomar conhecimento das denúncias, o que demonstraria boa fé e colaboração.
“Aqui não procuramos responsabilização administrativa, procuramos anular a vontade de quatro milhões e novecentos mil eleitores. Devido a contratações que não entraram no período eleitoral e não foram feitas pelo governador. Ele mandou suspender as contratações durante o período eleitoral”, disse o advogado.
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