Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber nesta sexta-feira (24) a segunda parcela da décima terceira. Até o dia 7 de junho, mais de 33,6 milhões de segurados receberão o dinheiro, que será pago de acordo com o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
O pagamento da segunda parcela começa com os segurados que ganham o salário mínimo. Quem recebe mais que o mínimo começa a receber os pagamentos no dia 3 de junho.
O extrato com os valores e datas do décimo terceiro pagamento está disponível desde abril. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, quanto pelo site gov.br/meuinss.
Quem não tiver acesso à internet pode consultar a décima terceira liberação pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário fornecer o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O suporte por telefone está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O decreto antecipando o décimo terceiro foi assinado em março. Este é o quinto ano consecutivo que os segurados do INSS recebem o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo devido à pandemia de Covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.
Segundo o Ministério da Previdência Social, o décimo terceiro pagamento prevê a injeção de R$ 67,6 bilhões na economia. Desse total, R$ 33,92 bilhões correspondem à segunda parcela, referente ao período de maio e que será paga entre o final deste mês e o início de junho. O restante corresponde à primeira parcela, referente ao mês de abril, paga no final de abril e início de maio.
A maior parte dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na segunda parcela. A exceção é para quem começou a receber o benefício a partir de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.
O Ministério da Previdência Esclarece que os segurados que recebem benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito ao décimo terceiro salário.
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