O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou nesta segunda-feira (27) recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que autorizou assistolia fetal para interrupção da gravidez em casos de estupro.
No recurso, o conselho afirma que Moraes não poderia ter atuado como relator do caso. Para os advogados, cabe ao ministro Edson Fachin julgar questões que envolvam casos de aborto autorizado por lei. Fachin é relator de ação movida em 2020 para garantir medidas de interrupção da gravidez nos casos autorizados por lei.
“Portanto, é imprescindível que o plenário dê provimento a este recurso para reconhecer a prevenção ocorrida, revogando a liminar ora concedida, por ter sido proferida em violação ao princípio da justiça natural e encaminhando o caso ao ministro da prevenção, que é exigida a partir de agora, sendo uma medida para promover a justiça esperada”, sustentou o CFM.
Não há prazo para o Tribunal julgar o recurso.
Entender
Há dez dias, Alexandre de Moraes suspendeu a norma do conselho que proibia a realização da chamada assistolia fetal – prática realizada antes do aborto – para interromper a gravidez. A decisão de Moraes foi motivada por ação movida pelo Psol.
Em abril, a Justiça Federal de Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a vigorar após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região anular a decisão.
Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico de assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.
“É vedado ao médico realizar o procedimento de assistolia fetal, ato médico que provoca feticídio, antes dos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto resultante de estupro, quando houver probabilidade de sobrevivência do feto com idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.
No entanto, o ministro considerou que houve “abuso do poder regulatório” do CFM ao estabelecer uma regra não prevista em lei para prevenir assistolia fetal em casos de gravidez resultante de violação. Moraes destacou ainda que o procedimento só poderá ser realizado por médico com consentimento da vítima.
Assistolia fetal
Atualmente, segundo a literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e pesando 500 gramas é considerado viável para sobreviver à vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é debatida. O feto é considerado inviável até a 22ª semana de gestação.
Para o CFM, dada a possibilidade de vida extrauterina após 22 semanas, a realização de assistolia fetal por profissionais de saúde, nestes casos, não seria legal. Segundo o conselho, o Código de Ética Médica estabelece que os profissionais estão proibidos de realizar ou recomendar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação em vigor no país.
O conselho defende que, ultrapassado o prazo de 22 semanas de gestação, deve ser preservado o direito da gestante vítima de estupro de interromper a gravidez, bem como o direito do nascituro à vida por parto prematuro, “E toda a tecnologia deve ser garantida com cuidados médicos disponíveis para a sua sobrevivência após o nascimento.”
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