Depois de dois meses e meio, o prazo para os contribuintes acertarem as contas com o Leão termina nesta sexta-feira (31). A entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 (ano base 2023) termina às 23h59min59s).
Este ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações, número superior ao recorde de 41.151.515 entregues no ano passado. Quem perder o prazo pagará multa de 1% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, o que for maior.
Quem se declarou antecipadamente e foi incluído nas listas prioritárias também receberá hoje o primeiro lote de restituição. O Fisco paga R$ 9,5 bilhões a 5.562.065 contribuintes.
Novo prazo
Até 2019, o prazo para entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. Na sequência da pandemia de Covid-19, as entregas começaram entre março e decorreram até 31 de maio. Desde 2023, entrou em vigor o prazo posterior, com o envio a partir de 15 de março, o que dá aos contribuintes mais tempo para preparar a declaração desde o final de fevereiro, quando chegam os relatórios de rendimentos.
Outro fator que impulsionou o recorde foi a expectativa de baixar o programa gerador de declaração. Inicialmente programado para ser lançado a partir de 15 de março, o programa foi lançado antecipadamente para 12 de março.
Rio Grande do Sul
Devido à tragédia climática que atingiu o Rio Grande do Sul, que se encontra em estado de calamidade pública, a Receita Federal adiou o prazo de entrega da declaração do IRPF 2024 para os contribuintes gaúchos de 31 de maio para 31 de agosto.
Notícias
Neste ano, a declaração teve algumas alterações, sendo a principal delas o aumento do limite de renda que exige o envio do documento devido à mudança na faixa de isenção. O limite do lucro tributável que exige declaração do contribuinte passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte está isento.
Mesmo sem correção das faixas superiores da tabela, a alteração provocou uma sequência de efeitos em cascata que serão refletidos nos valores de declaração e dedução obrigatória. Além disso Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de bens mínimos para declarar o Imposto de Renda.
joias vip
site uol
uol pro
bola de futebol png
bolo de futebol png
oi google tudo bem