Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham mais que um salário mínimo começam a receber nesta segunda-feira (3) a segunda parcela do décimo terceiro. O pagamento vai até o dia 7, com datas definidas de acordo com o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
O pagamento do décimo terceiro para quem ganha um salário mínimo começou no dia 24 e segue até o dia 8. Até o final desta semana, mais de 33,6 milhões de segurados receberão a primeira parcela, ao somar quem ganha o mínimo do benefício e quem recebe acima dele.
O extrato com os valores e datas de pagamento do décimo terceiro está disponível no aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e comprimidos. A consulta também pode ser feita via site gov.br/meuinss.
Quem não tiver acesso à internet pode consultar a décima terceira liberação pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário fornecer o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O suporte por telefone está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O decreto antecipando o décimo terceiro foi assinado em março. Este será o quinto ano consecutivo que os segurados do INSS receberão as décimas terceiras parcelas antes das datas tradicionais, em agosto e dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo devido à pandemia de Covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.
Segundo o Ministério da Previdência Social, o décimo terceiro pagamento antecipará a injeção de R$ 67,6 bilhões na economia. Desse total, R$ 33,92 bilhões correspondem à segunda parcela, referente ao período de maio e que está sendo paga entre o final de meados de junho e o início de junho. O restante correspondia à primeira parcela, referente ao mês de abril, paga no final de abril e início de maio.
A maior parte dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na segunda parcela. A exceção é para quem começou a receber o benefício a partir de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.
O Ministério da Previdência Esclarece que os segurados que recebem benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito ao décimo terceiro salário.
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