O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira, 5, se os chefes do Executivo e do Legislativo de uma mesma unidade federativa podem ser parentes. Também estão em pauta uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que aponta a omissão do Congresso na edição de uma lei que regulamente a preservação do Pantanal mato-grossense, e outra que discute a exigência de apresentação de motivo de demissão sem justa causa.
No plenário virtual, ministros analisam recurso contra decisão que condenou a União a pagar indenização de R$ 1 bilhão a herdeiros de ex-empresa catarinense.
O caso envolve um contrato de compra e venda de 200 mil pinheiros assinado na década de 1950. A Corte já formou maioria, 6 a 5, para negar o recurso e manter a condenação.
Plenária física
Parentes à frente dos Poderes
A expectativa é que o Supremo inicie a sessão desta quarta julgando uma ação do PSB que quer proibir parentes de segundo grau de ocuparem simultaneamente cargos de chefia nos Poderes Legislativo e Executivo de uma mesma unidade federativa.
O objetivo é evitar, por exemplo, que o presidente de uma Câmara Municipal seja filho do prefeito, ou que a presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal seja ocupada por filho ou parente de segundo grau do Presidente da República . Segundo o partido, esta circunstância tem se tornado cada vez mais comum.
O caso começou a ser julgado de forma virtual em março, mas foi levado ao plenário físico pelo ministro Flávio Dino. A relatora, Cármen Lúcia, votou pela negação da ação.
Pantanal
Em seguida, está em pauta uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2021, que aponta a omissão do Congresso na edição de uma lei que regule a preservação do Pantanal mato-grossense. O relator é o ministro André Mendonça.
A PGR afirma que a Constituição “garante protecção especial a algumas regiões e biomas do país, definindo-os como património nacional e submetendo a sua utilização a condições especiais de exploração”. O órgão destaca que, desde 1988, inúmeras propostas sobre o tema foram apresentadas na Câmara e no Senado, mas que, “até o momento, a maioria delas não obteve êxito no respectivo processo legislativo, encontrando-se atualmente arquivada”.
Demissão sem justa causa
Também está em pauta um julgamento que discute as regras para demissão sem justa causa. O que está em discussão é a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece que os empregadores devem apresentar um motivo justo para demitir funcionários.
A convenção não termina com a demissão por justa causa, mas, na prática, pode gerar mais questionamentos na Justiça sobre o fim do vínculo profissional. A ação, ajuizada há quase 27 anos, é uma das mais antigas pendentes na Corte.
Já há maioria para descartar a necessidade por um motivo justo, mas os ministros foram divididos em grupos diferentes. Portanto, não houve as seis votações necessárias para definir pontos específicos da discussão, como a determinação de que o Congresso defina regras sobre tratados internacionais e a modulação dos efeitos da decisão.
Plenária virtual
União condenada a pagar R$ 1 bilhão
No plenário virtual, os ministros julgam recurso da União contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização de cerca de R$ 1 bilhão, em valores atualizados, por descumprir contrato de compra e venda de 200 mil pinheiros com a Companhia de Madeiras do Alto Paraná, que já fechou. O contrato foi assinado na década de 1950. Entre os autores da ação, que serão beneficiados pelo pagamento, estão parentes do ex-governador de Santa Catarina e do ex-senador Jorge Bornhausen, além de ex-diretores do Banco Araucária S.A.
O julgamento vai até 10 de junho, mas todos os ministros já votaram e há uma estreita maioria (6 a 5) para manter a condenação da União.
Os ministros não analisam o mérito da causa, apenas uma questão processual. Em setembro de 2022, a então relatora do caso, ministra Rosa Weber, entendeu que o recurso não poderia ser admitido por tratar de matéria infraconstitucional. A União protestou contra a decisão monocrática e é este recurso que está agora em análise.
Posteriormente ‘constitucionalização’ das leis
Ainda no plenário virtual, o Tribunal decide se reconhece a repercussão geral de um processo que discute a validade de uma lei estadual em Sergipe que criou uma alíquota adicional de ICMS para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Os ministros ainda não analisarão o mérito, apenas decidirão se o resultado deste julgamento se aplicará a todos os processos que tratem da mesma discussão.
Originalmente, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) atendeu ao pedido de um contribuinte e derrubou a exigência de adicional de 2% aplicado à alíquota de ICMS no Estado. O argumento é que não havia previsão legal para a cobrança. Já o Estado diz que uma Emenda Constitucional publicada após a criação da lei permitiu a cobrança retroativa.
A discussão é se o Congresso pode editar uma emenda constitucional para validar uma norma tributária que, na origem, era inconstitucional. Em sustentação oral enviada ao Tribunal, o advogado da empresa de telecomunicações Teleserv, José Rollemberg Leite Neto, argumentou que não é possível “constitucionalizar” uma lei.
“Uma norma jurídica deve estar em conformidade com a Constituição Federal no momento de sua criação. Como a norma é considerada inconstitucional no momento de sua introdução no mundo jurídico, quaisquer alterações posteriores na Constituição ou mesmo na legislação não são capazes de remediar vício”, disse ele.
consignado público
bmg med
emprestimo pessoal servidor publico
tabela empréstimo consignado
juro empréstimo consignado
banco bmg mais próximo
valor emprestimo consignado
help bmg telefone
calcular empréstimo consignado