O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para o dia 12 de junho a retomada do julgamento sobre a legalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de revisão (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O caso foi devolvido para julgamento em 25 de março.
O caso entrou na pauta do Supremo no início de abril, mas acabou não sendo levado a julgamento.
Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para pagar contas dos trabalhadores. O relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram nesse sentido.
Governo
Este ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi criada após consulta a sindicatos e demais entidades envolvidas na causa.
Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam uma correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.
A proposta só se aplica a novos depósitos após decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.
Para a AGU, deve ser mantido o cálculo atual que determina a correção com juros de 3% ao ano, o aumento na distribuição dos lucros do fundo, além da correção pela TR. Porém, caso o cálculo atual não chegue ao IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.
Entender
O caso começou a ser julgado pelo STF após ação movida em 2014 pelo partido Solidariedade. O partido sustenta que a correção da TR, com rentabilidade próxima de zero ao ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de demissão sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, acrescido de multa de 40% do valor.
Após a entrada da ação no STF, novas leis começaram a entrar em vigor, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e aumento da distribuição dos lucros do fundo, além da correção pelo TR. Contudo, a correção permanece abaixo da inflação.
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