O Ministério da Fazenda apresentou, nesta terça-feira (6/4), o segundo projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta a reforma do imposto sobre o consumo, com regras para tributação da transmissão por morte e doação de bens e direitos.
A minuta do projeto —vazada nesta segunda-feira (3/6) para a imprensa— previa a cobrança de impostos sobre heranças de previdência privada, item que foi solicitado por estados e municípios. Embora o tema tenha sido debatido, o governo federal decidiu retirar esta proposta do texto que será enviado ao Congresso Nacional nesta terça-feira.
Na minuta vazada, o governo havia incluído a arrecadação do Imposto sobre Morte e Transmissão de Doações (ITCMD) para os planos de previdência privada: Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) e Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL).
O texto argumentava que a medida estava sendo inserida “na esteira do que alguns Estados já adotaram em sua legislação”. Além disso, a proposta estabelecia que apenas os contratos de risco — uma espécie de seguro de vida — seriam isentos de tributação.
A polêmica sobre herança nas previdências privadas
Questionado sobre a retirada do item, o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, preferiu não comentar o assunto. Porém, após muita insistência dos jornalistas presentes, afirmou que “a decisão foi tomada pelo governo, pela área política. O que sai da área técnica não é necessariamente a versão final.”
“Esse é um dos itens que não constaram no texto que será encaminhado. Isso não significa que os estados estejam impedidos de cobrar, há estados que cobram. Se houver tal transmissão, já se enquadra na hipótese de incidência. A ideia seria ter uma padronização nacional”, explicou Appy.
Tributário: governo propõe comitê para fiscalizar tributos estaduais
O presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Carlos Eduardo Xavier, reforçou que a ordem para retirar essa proposta do texto final partiu do governo: “Foi decisão do governo retirar esse tema”.
“Faz parte do processo técnico e político anterior ao envio formal do texto legislativo, funciona assim nos Estados e na União em temas específicos. Foi uma decisão do governo retirar este tópico, os Estados cumpriram, [mas] Não há polêmica, o processo continua”, disse Xavier.
Segundo ele, “os estados cumpriram e não há polêmica a respeito”. O presidente do Comsefaz esclareceu ainda que esta parte sobre heranças “veio de um texto vazado”, reforçando que “a versão oficial que hoje é publicada não aborda esse assunto”.
Taxa de transferência de morte e doação
Proposta final do governo visa regular previsões relacionadas ao imposto de transmissão causa da morte e doação — que é cobrada pelos estados e Distrito Federal na transferência de bens e direitos a herdeiros.
Dessa forma, o segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária busca consolidar, em nível nacional, as principais regras de tributação do ITCMD aplicadas pelos estados e pelo DF, que continuam tendo autonomia para fixar as alíquotas aplicáveis e outros temas específicos relativos à arrecadação de impostos, conforme proposta.
O texto apresentou apenas detalhes sobre qual UF poderá cobrar o imposto no caso de transmissões envolvendo o exterior.
Assim, o imposto incidirá sobre:
- transferência de bens e direitos por morte do titular; Isso é
- doação em vida.
A grande novidade nesse tema é que as transferências por falecimento do titular e as doações não deverão ser tributadas pelo ITCMD, quando forem destinadas a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.
Transferências e doações para:
- Poder Público;
- entidades religiosas e templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes;
- partidos políticos;
- sindicatos; e
- organizações da sociedade civil (OSC) sem fins lucrativos com fins públicos e sociais — nova reforma tributária.
A proposta ainda inclui um “dispositivo antiabuso”, que considera como doações outras formas de transmissão gratuita entre familiares próximos e outras pessoas relacionadas, como transações societárias sem justificativa negociável que possa ser comprovada.
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