O Ministério da Fazenda apresentou, nesta terça-feira (4), as medidas para compensar a perda de arrecadação com o acordo que manteve neste ano a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para os pequenos municípios. O governo propõe restringir a utilização de créditos tributários do PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para dedução de outros tributos dos contribuintes e põe fim ao reembolso em dinheiro do crédito presumido.
Com isso, a equipe econômica prevê um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões neste ano para os cofres da União.
A continuidade da política de isenção fiscal custará ao governo R$ 26,3 bilhões em 2024, sendo R$ 15,8 bilhões para as empresas e R$ 10,5 bilhões para os municípios. A compensação será encaminhada para aprovação do Congresso Nacional por meio de medida provisória (MP), que foi assinada hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Segundo o ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, além de aumentar a arrecadação, a medida visa corrigir distorções no sistema tributário, que afetam também a arrecadação de estados e municípios. Ao utilizar o crédito do PIS/Cofins, que é um imposto que só seria pago à União, para pagar o imposto de renda, por exemplo, há prejuízos para esses entes, pois parte do imposto de renda é distribuída à federação.
“Estamos a falar, mais uma vez, de uma questão de justiça, de uma distorção do nosso sistema fiscal, que, mais cedo ou mais tarde, teria de ser enfrentada por esta equipa”, disse, destacando que o objetivo é também incentivar o aumento da atividade nos setores produtivos.
“Com o aumento da atividade e consequente aumento da dívida do PIS/Cofins, o empresário consegue então usufruir, quitar os créditos com o aumento da sua atividade, usufruindo dos benefícios do PIS/Cofins”, destacou.
Além disso, segundo Durigan, a proposta não envolve criação ou aumento de impostos e não prejudicará os pequenos contribuintes e o setor produtivo. As pequenas e médias empresas e as empresas que estão no regime do Simples Nacional não serão afetadas, da mesma forma que as empresas que estão em dificuldades financeiras e que poderão utilizar os créditos para pagar dívidas.
Não cumulativo
Segundo o Ministério da Fazenda, a MP ataca a distorção que envolve o regime não cumulativo do PIS/Cofins. É aplicado para limitar a incidência tributária em longas cadeias de produção e circulação, ou seja, o imposto incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa. Nestes casos, cada contribuinte, no momento da cobrança do imposto, deduz o valor incorrido em operações anteriores. A operação gera um crédito tributário para a empresa, permitindo ao contribuinte compensar o imposto já pago em outros tributos ou até mesmo solicitar a restituição em dinheiro.
Portanto, em média, a taxa nominal de 9,25% deveria cair para uma taxa cumulativa modal de 3,65%, mas acaba atingindo uma taxa real, geralmente inferior a 1%. “Atualmente, a receita está próxima de zero ou até ‘negativa’ em alguns setores [com a geração de créditos tributários]”, explicou a pasta.
Segundo a equipe econômica, o princípio da não cumulatividade, que deveria ser neutro, foi distorcido ao longo dos anos e acabou gerando subsídios para as empresas. Assim, outros setores, não contemplados, arcam com a carga tributária.
No ano passado, segundo a Receita Federal, R$ 62,4 bilhões em créditos de PIS/Cofins foram utilizados para pagamento de outros tributos, ou seja, 25% das compensações de 2023 foram feitas por meio desses créditos. Olhando apenas para a compensação das dívidas previdenciárias, quase metade (R$ 31,2 bilhões) foram com créditos de PIS/Cofins; e as compensações de imposto de renda atingiram R$ 9,6 bilhões com esses créditos (24% do total).
Limitação de créditos
Para reduzir essa distorção, a MP assinada por Lula mantém o regime não cumulativo do PIS/Cofins em sua concepção original, ou seja, permitindo a compensação apenas no próprio PIS/Cofins e não com outros tributos ou de forma cruzada. Permanece também a possibilidade de reembolso em dinheiro, mediante análise, para créditos de PIS/Cofins em geral.
Quanto ao crédito presumido de PIS/Cofins, será vedado o reembolso em dinheiro. Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, trata-se de um crédito imputado de forma fictícia pela legislação, quando a empresa declara o imposto com base no lucro presumido e este acaba não sendo realizado.
“É um imposto que nunca foi pago por ninguém, é como se fosse um subsídio criado legalmente e que se concretiza através da entrega de dinheiro a determinadas empresas”, explicou Barreirinhas.
Em 2017, foram pagos cerca de R$ 3 bilhões em crédito presumido, chegando a R$ 22 bilhões em 2022. No ano passado, foram solicitados R$ 20 bilhões em ressarcimento desse crédito.
O secretário enfatizou que, a rigor, a maioria dos créditos presumidos não é reembolsável em dinheiro, mas ainda há oito casos na legislação em que essa permissão ainda está disponível. “Estamos corrigindo uma distorção que permaneceu em oito situações específicas, que permitem não só indenização, mas reembolso em dinheiro”, afirmou.
Neste caso, a possibilidade de compensação no regime não cumulativo não muda, ou seja, o direito permanece, enquanto houver imposto a ser compensado pelo contribuinte.
“É importante destacar que a MP não extingue nenhum crédito, nem mesmo os desses oito casos de crédito presumido, nem impede a ampla compensação no âmbito do não cumulativo, com o próprio PIS/Cofins. No caso dos créditos em geral (exceto os presumidos), também não é eliminada a possibilidade de reembolso em dinheiro”, reforçou o Ministério das Finanças.
Outros temas
A MP assinada por Lula também prevê o registro de benefícios fiscais, previsto no Projeto de Lei nº 15/2024, que tramita no Congresso Nacional. Com ele, a União conhecerá e dará transparência a diversos benefícios fiscais e, assim, revisá-los por meio do cruzamento de dados da Receita Federal.
Além disso, atendendo ao pedido dos prefeitos, o MP autoriza a delegação, aos municípios que escolherem, do julgamento de última instância dos processos que tratam do Imposto Territorial Rural (ITR). Segundo a Fazenda, isso permite que “aqueles que já acompanham e lançam o ITR em seus territórios julguem também os processos administrativos decorrentes”.
Contribuição para segurança Social
A isenção da folha de pagamento das empresas foi criada em 2011 para estimular a geração de empregos e foi prorrogada diversas vezes. No final do ano passado, o Congresso Nacional aprovou o projeto de desoneração tributária que prorroga, até 2027, a troca das contribuições previdenciárias – correspondentes a 20% da folha de pagamento – por uma alíquota entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta dos trabalhadores. empresas em 17 setores da economia.
Os setores beneficiados são vestuário e confecções, calçados, construção civil, call center, comunicação, construtoras e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da comunicação (TIC). ), concepção de circuitos integrados, transporte metro-ferroviário de passageiros, transporte público rodoviário e transporte rodoviário de mercadorias.
O projeto aprovado pelos parlamentares também reduziu a alíquota de contribuições ao INSS dos municípios com até 156 mil habitantes de 20% para 8%.
O presidente Lula vetou o projeto de isenção. O Congresso derrubou o veto em dezembro do ano passado, mantendo o benefício para as empresas. O governo então editou uma medida provisória revogando a lei aprovada. Devido à falta de acordo no Congresso para aprovação, o governo concordou em transferir a discussão para outros textos.
Após negociações, no mês passado, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciaram um acordo para superar o impasse em torno da prorrogação da desoneração da folha de pagamento. O benefício será mantido este ano, sendo reduzido gradativamente até 2028, quando os 17 setores da economia voltarão a pagar a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento, como os demais segmentos.
O acordo permitiu a prorrogação do benefício em troca de medidas para aumentar a arrecadação e compensar a renúncia fiscal.
Em relação à desoneração tributária para os pequenos municípios, o governo federal também vem negociando um acordo com parlamentares e entidades prefeitoras, que deverá prever a retomada gradual das alíquotas a partir de 2025, até atingir 14% em 2027.
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