O secretário especial da Receita Federal, Robson Barreirinhas, criticou nesta terça-feira (4/6) a incidência de encargos tributários “nas costas do trabalhador”. Ele fez a afirmação ao defender a medida provisória (MP) para compensar a desoneração da folha de pagamento em 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes, enviada hoje ao Congresso.
“O governo tem que fazer algumas escolhas, alguém tem que pagar a conta. Foi o que disse o ministro Fernando Haddad no Congresso Nacional. Historicamente, o fardo sempre esteve sobre os ombros do trabalhador, sobre os ombros do consumidor final. Estamos procurando, com o melhor de nossa capacidade, mudar isso. Estamos tentando tributar quem não paga imposto no Brasil, quem aproveita brechas, quem aproveita jabutis incluídos ao longo dos anos para pagar menos impostos”, afirmou.
Segundo Barreirinhas, é “evidente” que alguns setores vão reclamar da solução encontrada pelo governo federal, mas defendeu: “Parece-nos mais justo do que taxar os habituais, taxar o trabalhador, taxar o consumidor que vai ao mercado”.
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Coletiva sobre medidas compensatórias para desoneração da folha de pagamento no Ministério da Fazenda, com Dario Durigan
Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto
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Dario Carnevalli Durigan, secretário executivo do Ministério da Fazenda
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Coletiva sobre medidas compensatórias para desoneração da folha de pagamento no Ministério da Fazenda, com Dario Durigan
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Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal
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Marcio Gonçalves, secretário adjunto de arrecadação
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Rodrigo Verly, coordenador tributário
Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto
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Ele avaliou que quem tem carga tributária “muito baixa e até negativa” está sendo convocado a receber subsídios. “Parece-nos que a nossa saída é justa e está em linha com a diretriz dada pelo ministro Fernando Haddad de buscar tornar o nosso sistema tributário menos injusto”, continuou.
E acrescentou: “É uma tarefa difícil, é uma tarefa complicada, mas parece-me que este é um passo importante nesse sentido. E vamos debater agora no Congresso Nacional, mostrar os números, detalhar os números, para defender a nossa posição”.
A MP traz medidas que limitam a utilização do crédito do PIS/Cofins para que a isenção fiscal entre em vigor. Segundo Barreirinhas, as medidas visam combater distorções tributárias e não prejudicar o setor produtivo.
São duas linhas: na primeira, será evitada a compensação dos créditos de PIS/Cofins com outros tributos ou “cruzada” (quando os contribuintes têm crédito de PIS/Cofins para compensar, mas optam por deduzir de outros tributos, como imposto de renda e plano de pensões de contribuição). No segundo, o reembolso do PIS/Cofins em dinheiro será limitado, evitando “tributação negativa” ou “subsídios financeiros” para os setores abrangidos.
Essas medidas poderão render até R$ 29,2 bilhões em 2024, segundo o Tesouro, compensando o impacto de R$ 26,3 bilhões com a desoneração da folha de pagamento para empresas (R$ 15,8 bilhões) e municípios (R$ 10,5 bilhões) em 2024.
As medidas provisórias têm força de lei e produzem efeitos imediatos. Para serem definitivamente convertidos em lei, devem ser aprovados pelo Congresso no prazo de 120 dias. Agora, os parlamentares começarão a analisar a MP em uma comissão mista, formada por deputados e senadores.
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