A Câmara aprovou nesta terça-feira, 4, um projeto de lei que uniformiza a aplicação de taxas de juros no âmbito das decisões do Judiciário e da atualização monetária dos contratos. O texto já havia sido analisado pelos deputados, mas voltou à Câmara após sofrer modificações no Senado.
O relator, Pedro Paulo (PSD-RJ), acatou apenas parte das alterações feitas pelos senadores, e o texto agora segue para sanção presidencial. A proposta faz parte do pacote de medidas microeconômicas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios e dinamizar o mercado de crédito no país.
A principal mudança do Senado aceita pela Câmara foi a definição da Selic, taxa básica de juros do país, como base para definir os juros aplicados nas decisões judiciais sempre que não tenha sido previamente definida entre as partes. Na votação anterior, os deputados haviam determinado que esse cálculo levaria em conta uma rentabilidade média das Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B) de cinco anos ou da Selic, o que fosse menor.
“O texto do Senado Federal opta por uma medida mais simples de aplicar e entender: em vez de prever o menor índice entre a NTN-B e a taxa Selic, simplesmente estabelece a incidência desta última. facilitar a sua apreensão pelos particulares e evitar dúvidas quanto ao seu conteúdo. Por isso, consideramos criteriosa a revisão do texto e oportuna a sua aprovação”, argumentou Pedro Paulo, em sua opinião.
O relator, porém, rejeitou alterações do Senado que regulamentavam também a atualização monetária e os juros de mora sobre dívidas trabalhistas de qualquer natureza. Para tanto, os senadores queriam modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas a mudança foi rejeitada pelos deputados.
Ao apresentar a proposta, a equipe econômica argumentou que a falta de consenso sobre os juros aplicados nos contratos de dívida sem taxa previamente definida ou nos casos de responsabilidade civil extracontratual faz com que o Judiciário utilize referências inadequadas. A proposta também uniformiza a correção monetária dos contratos e facilita a realização de operações de crédito fora do sistema bancário.
A nova regra valerá para empréstimos com fins econômicos sem juros definidos, atraso no cumprimento das obrigações empresariais quando as partes não definem a taxa, responsabilidade civil decorrente de ato ilícito e perdas e danos quando não houver contrato.
Segundo a Fazenda, a falta de consenso no Judiciário sobre a taxa a ser aplicada nesses casos faz com que as decisões judiciais hoje alternem entre a Selic e a taxa real de 1% ao mês. De acordo com o projeto aprovado, será baseado apenas na tarifa básica.
O projeto define ainda que a atualização monetária dos contratos será baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador de inflação do país, quando não houver outro índice previsto em contrato ou lei.
A proposta também uniformiza as condições para a realização de operações de crédito dentro e fora do sistema bancário, com condições mais favoráveis aos tomadores de crédito. Hoje, existe limite máximo de juros apenas para operações realizadas fora do sistema financeiro, o que, segundo a equipe econômica, restringe o financiamento direto entre empresas.
“A existência de uma regra de limite de juros exclusivamente para operações fora do sistema financeiro leva à intermediação mesmo quando não é a opção mais eficiente, gerando custos desnecessários para diversas operações que poderiam ser realizadas diretamente entre poupadores e tomadores de crédito”, justifica a Fazenda .
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