O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou projeto de lei (PL) que cria regras específicas para as partes envolvidas em eventual ação judicial escolherem foro em contrato privado de natureza cível. Segundo o texto, aprovado pelo Congresso Nacional, a escolha do foro deverá ser pertinente ao domicílio ou residência das partes.
“Identificamos que grande parte dos processos que tramitam no Distrito do DF [Distrito Federal] são de outros estados sem manter qualquer tipo de relevância”, afirmou o autor do projeto, deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF), durante cerimônia de sanção do PL nº 1.803/2023, na tarde desta terça-feira (4), no Palácio do Planalto.
Para a relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay (PT-DF), o texto fecha uma brecha na lei que atolava o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) com ações judiciais entre partidos de outros estados.
“Vimos que havia um acúmulo muito grande de processos de diversas localidades do Brasil aqui no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, pela sua capacidade de celeridade e às suas próprias custas. [mais baratas]”, afirmou.
A nova lei alterou o Código de Processo Civil para estabelecer que a escolha do foro deve estar relacionada ao domicílio das partes ou ao local da obrigação, e que a propositura da ação em tribunal aleatório constitui prática abusiva, passível de declínio da competência do cargo por parte do juiz. A mudança na lei foi um pedido dos desembargadores do TJDFT.
Para o desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1º vice-presidente do TJDFT, a lei corrige um problema histórico que penalizou o tribunal e os próprios moradores do DF.
“Hoje muitos advogados abrem seus processos em Brasília, porque aqui o tribunal é considerado o mais rápido, os custos [judiciais] mais barato. O advogado mora, por exemplo, no Amazonas, no Maranhão ou no Rio Grande do Sul, negócios jurídicos estão sendo realizados nessas localidades e, para resolver qualquer litígio envolvendo as partes, escolhem o foro de Brasília. O território tem que ser rigorosamente observado, caso contrário o juiz não aceitará o processo”, afirmou.
Para o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, historicamente, o Código de Processo Civil deu às partes a livre escolha do foro, entendendo que se tratava de uma questão privada, mas que acabou colidindo com o interesse público. “Se o indivíduo puder escolher o foro, penaliza a parte contrária, que terá que se deslocar, ou penaliza os tribunais mais eficientes”, observou.
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