Relator de processo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que investiga ação do Itaú (BVMF:) e da Rede, o conselheiro Gustavo Augusto votou nesta quarta-feira, 5, pela proibição definitiva de empresas condicionarem o adiantamento da liquidação a transações com cartão para abrir uma conta bancária na instituição financeira. O julgamento, por sua vez, foi suspenso a pedido do conselheiro Victor Fernandes.
Em seu voto, Gustavo Augusto recomendou a condenação dos investigados por abuso de poder dominante, entendendo que a prática oferecida em 2019 seria uma “agregação” ilícita de serviços, violando o direito da concorrência. Por outro lado, desobrigou as empresas do pagamento de multas, uma vez que, durante as investigações, Itaú e Rede cessaram sua estratégia comercial, e ainda houve dúvidas durante as investigações sobre a ilegalidade da conduta – a Superintendência Geral do Cade, por exemplo, ele sugeriu arquivar o caso.
A única penalidade proposta pelo relator, portanto, seria a conversão de medida preventiva dada pelo Cade em 2019 em definitiva, pelo prazo de cinco anos. “Se o mercado tiver mudado significativamente, a conduta poderá ser reexaminada pelo tribunal”, observou.
O caso chegou à autoridade antitruste após as empresas lançarem uma estratégia em que, para ter acesso antecipado à liquidação de suas vendas em crédito à vista, os clientes da Rede deveriam abrir ou manter uma conta bancária no Itaú. Ou seja, não haveria cobrança adicional pelo benefício antecipado, porém, existe a condição da existência da conta. O faturamento da empresa também deve ser inferior a R$ 30 milhões.
Com isso, as instituições passaram a ser investigadas por suposta prática de preços predatórios e venda casada. No ano de instauração do processo, o Cade chegou a determinar uma medida preventiva que proibia a exigência de abertura de conta em banco, sem, no entanto, proibir a liquidação antecipada do crédito.
O relator do inquérito destacou em seu voto que esse avanço não é ilegal e que, como a operação continua a ser cobrada, não seria possível falar em concorrência predatória. “Desde que os valores cobrados não sejam inferiores ao custo da operação, não temos custo predatório, porque no fundo o que se diz ser gratuito não é, porque é cobrada taxa de intercâmbio”, pontuou o assessor , descartando, portanto, que a antecipação do recebível de D+30 para D+2 caracterizaria prática de precificação predatória.
Por outro lado, vincular o serviço de antecipação à abertura de conta no Itaú, no seu entendimento, seria anticompetitivo porque a política permitiria a execução de uma estratégia de alavancagem ilícita. “O serviço de antecipação de recebíveis é um serviço que sempre foi oferecido, podendo ser contratado à parte. Mas estamos falando aqui de embalagem”, disse Gustavo Augusto, lembrando que, para receber o pagamento dos valores recebidos por cartão, o Lojista não necessariamente precisa abrir uma conta bancária.
“Exigir que o estabelecimento comercial abra ou mantenha conta bancária para o pagamento antecipado caracteriza a prática de embalagens ilícitas e viola a lei de defesa da concorrência. As empresas devem abster-se de exigir endereço bancário para oferecer uma política de pagamento antecipado sob mais condições favoráveis”, concluiu Gustavo Augusto, segundo quem o Banco Central comunicou ao Cade que havia proibição de vincular o serviço de credenciamento ao serviço bancário domiciliar.
Estudo realizado pelo Cade também constatou que nenhum dos concorrentes dos dois investigou adiantamentos de recebíveis gratuitamente, além de não exigir a abertura de conta corrente em nenhuma instituição bancária. Na avaliação do assessor, a estratégia da ação seria usar o poder do Itaú para aumentar o market share da Rede, “que efetivamente aumentou” no período.
Advogado das empresas, José Carlos da Matta Berardo defendeu no início do julgamento que o processo deveria ser arquivado. Ele alegou que o Cade não poderia classificar como ilegal um ato de concorrência “agressiva”. “Tratar essa conduta como ilegal é equivocado e cria incentivos perversos aos agentes de mercado. O que confiamos é que a defesa que apresentamos no caso reforça que esse tipo de concorrência agressiva não pode ser evitada”, afirmou.
emprestimo consignado sem margem
qual banco faz empréstimo consignado para representante legal
margem emprestimo consignado
banco da família simulação empréstimo
qual banco faz empréstimo para representante legal do inss
consignacao emprestimo bancario
empréstimo para militares temporários
melhor banco para empréstimo consignado
bancos de empréstimos