Um pedido de revisão (mais tempo para análise) do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou mais uma vez o julgamento que poderia levar à prisão do ex-presidente Fernando Collor.
Em maio do ano passado, Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. O julgamento do último recurso de Collor começou em fevereiro, mas foi interrompido pela visita de Dias Toffoli.
O recurso de Collor é um pedido de declaração que, em tese, não deveria reverter a condenação, mas apenas esclarecer eventuais obscuridades e contradições da condenação. É o terceiro recurso desse tipo apresentado pela defesa, que vem postergando o cumprimento da sentença, que só poderá ser executado após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Nesta sexta-feira (7), Toffoli apresentou votação no sentido de reduzir em seis meses a pena de Collor. Para o ministro, isso refletiria a média dos votos de todos os ministros na persecução criminal do caso, procedimento que a seu ver seria o mais adequado.
Na sessão em que foi definida a pena de Collor, houve consenso na fixação da pena sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes, revisor da ação penal. Para Toffoli, porém, isso constitui um “erro material”, já que a jurisprudência indica a necessidade de estabelecer uma “votação média”.
Logo após a votação de Toffoli, houve pedido de revisão por parte de Mendes, que agora tem 90 dias para devolver o processo, conforme determina regimento interno do Supremo. Até o momento, Moraes e Fachin também votaram pela rejeição dos embargos e pela ordem de prisão de Collor.
Entender
Collor foi condenado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam a um total de 8 anos e 10 meses. Essa foi a dosimetria proposta por Moraes. Uma terceira acusação, de associação criminosa, foi considerada prescrita, já que o ex-presidente tem mais de 70 anos.
O Supremo entendeu que Collor, como ex-líder do PTB, foi responsável por nomeações políticas para a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas nos contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir suas penas pela prestação de serviços à comunidade.
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