A votação do Projeto de Lei (PL) 5.008/2023, que regulamenta a produção, comercialização, fiscalização e publicidade de cigarros eletrônicos no Brasil, foi adiada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, nesta terça-feira (11). O adiamento atendeu ao pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apresentou pedido de adiamento da discussão aprovado simbolicamente pelo colegiado.
O PL, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), estabelece uma série de exigências para a comercialização dos chamados dispositivos eletrônicos de fumar, incluindo apresentação de laudo de avaliação toxicológica para registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); registro na Receita Federal de produtos fabricados, importados ou exportados; e registro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
“O uso crescente de cigarros eletrônicos ocorreu apesar de qualquer regulamentação. Do ponto de vista sanitário, não há controle sanitário sobre os produtos comercializados e as embalagens não apresentam advertências ou advertências sobre os riscos de seu uso”, destaca o texto. O relator do projeto, senador Eduardo Gomes (PL-TO), saudou a emenda que dobra a multa para venda de cigarros eletrônicos a menores de 18 anos de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
Durante a sessão desta terça, o presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), informou que o PL deverá voltar à pauta da comissão em até 30 dias. O parlamentar destacou, porém, que, quando retornar à análise do colegiado, o texto poderá ser objeto de pedido de revisão, adiando novamente a votação.
Proibição
No Brasil, a regulamentação dos cigarros eletrônicos é de responsabilidade da Anvisa, que, desde 2009, proíbe o produto. Em abril, a diretoria da agência optou por manter o fechamento. Com a decisão, fica proibido qualquer tipo de importação desses produtos, inclusive para uso pessoal.
A Resolução da Anvisa que mantém a proibição de fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e publicidade de dispositivos eletrônicos para fumar pode ser acessada aqui.
Entender
Os dispositivos eletrônicos para fumar também são conhecidos como cigarros eletrônicos, vaporizador, cápsula, cigarro eletrônico, cigarro eletrônico, cachimbo eletrônico, charuto eletrônico e calor não queimado (tabaco aquecido). Embora sua venda no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, principalmente entre os jovens, tem aumentado.
Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas alterações: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com recargas líquidas (que contêm majoritariamente propilenoglicol, glicerina, nicotina e aromatizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecidos, que possuem um dispositivo eletrônico onde é acoplada uma recarga com tabaco; sistema pod, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelha a pen drives, entre outros.
A maioria dos cigarros eletrônicos usa baterias recarregáveis com recargas. Este equipamento gera o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor.
Os líquidos (e-líquidos ou sucos) podem ou não conter nicotina em diferentes concentrações, bem como aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos para a saúde – principalmente propilenoglicol, glicerina, nicotina e aromas.
*Com informações da Agência Senado
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