O partido Novo e o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MP-TCU) apresentaram representações ao TCU pedindo que os juízes de Brasília, que ganhavam viagens diárias para trabalhar na própria capital federal, devolvessem o dinheiro recebido ao Fazenda além de abrir investigação sobre possíveis irregularidades. O pagamento do penduricalho aos magistrados, que atuam como juízes auxiliares do Supremo Tribunal Federal (STF), foi revelado pelo Estadão neste domingo, dia 9.
Originalmente destinada a cobrir despesas de profissionais que precisam sair de seus estados para trabalhar na capital, a diária foi estendida a cinco magistrados que atuam no STF e já recebem mais de R$ 40 mil líquidos em seu tribunal de origem, o Tribunal da Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O custo do deslocamento entre tribunais é de R$ 10.653,50, que é adicionado à renda mensal dos magistrados. A distância entre o STF e o TJDFT é de cinco quilômetros e 12 minutos de carro.
Nesta terça-feira, 11, o Novo pediu ao TCU que determine medida cautelar que suspenda o artigo nº. 18 da Instrução Normativa (IN) nº. 291 do STF. O texto, que entrou em vigor em fevereiro deste ano, liberou o pagamento do penduricalho aos magistrados que não saírem de Brasília para poder trabalhar no Supremo.
O partido também pediu ao TCU a anulação do artigo da IN em julgamento futuro. Além disso, a sigla exigia que o Tribunal de Contas estabeleça “vedição expressa à prática de novos atos de natureza similar que atribuam diárias indevidas a juízes residentes em Brasília e à devolução de valores pagos indevidamente aos cofres públicos”.
“Os valores gastos com servidores públicos que, por não exercerem atividades fora de seus respectivos domicílios legais, não necessitam ser ressarcidos de despesas extras com alimentação, hospedagem e transporte urbano representam atos de gestão econômicos, imorais e descabidos, constituindo um desvio da finalidade que deveria ser imediatamente extinto por este Tribunal de Contas”, afirmou o partido.
Nesta segunda-feira, 10, o subprocurador do MP-TCU, Lucas Furtado, pediu ao Tribunal de Contas a adoção de medidas necessárias para a abertura de investigação sobre a concessão de diárias a desembargadores.
“Não vejo nenhuma justificativa possível para que juízes que já atuavam em Brasília/DF passem a receber mais de R$ 10 mil mensais para esse fim. Qualquer interpretação sobre a legalidade desses pagamentos, na minha opinião, está completamente desvinculada da realidade, fato de que esses magistrados já residem na cidade onde fica o Supremo Tribunal Federal”, escreveu Furtado na crítica.
STF: Juízes também merecem pagar diárias
Para o EstadãoO STF afirmou que os cinco desembargadores do Distrito Federal também merecem o pagamento de diárias por atuarem “fora de sua jurisdição”, nos termos da Lei Orgânica do Poder Judiciário (Loman), mas não indicou em qual artigo isso está expresso em esta legislação.
Para o Supremo Tribunal, a “jurisdição” dos juízes não é apenas geográfica, mas sim o local onde trabalham – quando saem do tribunal de origem, passam a trabalhar noutra jurisdição. “Os juízes com foro no Distrito Federal também têm direito às diárias porque, ao trabalharem no STF, estão agindo fora de sua jurisdição de origem, nos termos de Loman”, disse o Supremo, em nota. Quando se trata de diárias, a lei judiciária faz a ressalva de que os juízes podem receber o adicional “se for o caso”.
A decisão do STF de pagar diárias para juízes que já residem em Brasília difere de outros tribunais da capital federal. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, não existe tal previsão para os magistrados de Brasília.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou, em nota, que a norma atual não permite o pagamento de diárias a juízes auxiliares vindos do Distrito Federal. Recentemente, um magistrado brasiliense lotado no CNJ recebeu esse tipo de pagamento indevidamente, mas devolveu voluntariamente os valores, informou o órgão.
Até a publicação da IN, em fevereiro, a resolução interna do STF não tratava do pagamento de diárias aos juízes residentes na capital federal. Na época, a regra só valia para pagamento de viagens para outra localidade.
No total, o STF conta atualmente com 36 juízes auxiliares e instrutores. Via de regra, cada ministro tem direito a três profissionais – alguns, como os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, contam com um auxiliar adicional. Tanto os assistentes quanto os instrutores são responsáveis pela condução da maior parte dos processos no Tribunal, mas apenas os instrutores podem praticar atos processuais como, por exemplo, colher depoimentos dos investigados.
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