O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou nesta terça-feira (6/11) a devolução de parte da medida provisória (MP) do governo que compensaria a desoneração da folha de pagamento em 17 setores da economia e dos municípios. Pacheco decidiu devolver a parte que trata da limitação dos créditos do PIS/Cofins. Com a decisão, o trecho perde a validade imediatamente.
Apelidada de “MP do Fim do Mundo” pelos parlamentares, a medida chegou ao Congresso na semana passada, pegando de surpresa até membros da gestão petista. O anúncio foi feito pelo presidente do Congresso ao lado do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), a quem agradeceu pelo diálogo nos últimos dias.
“Com absoluto respeito à prerrogativa do Poder Executivo, de Sua Excelência o Presidente da República, em editar medidas provisórias, o que se pode observar em relação a esta medida provisória, no que diz respeito à parte das compensações de reembolso de normas relativas a isso, está o descumprimento desta norma do artigo 195, parágrafo sexto da Constituição Federal. O que impõe a esta presidência do Congresso Nacional contestar esta matéria, com a devolução destes dispositivos à presidência da República”, disse Pacheco, no plenário.
O anúncio ocorre em meio a reclamações de parlamentares e dos setores produtivos, que pressionavam Pacheco para que devolvesse a MP. As medidas provisórias entram em vigor imediatamente após serem publicadas.
Esse é um dos principais pontos que irritou os parlamentares. Inicialmente, houve avaliação de que a MP não seria devolvida, mas o fato de os setores precisarem fazer o primeiro pagamento no dia 20 de junho pesou a favor de quem defendia que era preciso devolver a medida.
Na segunda-feira (6/10), Pacheco havia demonstrado sua insatisfação a Lula no Planalto. Ele havia alertado que a tendência política era devolver a proposta. Durante o diálogo, Pacheco também reclamou que não foi avisado antecipadamente da proposta e que o governo queria tratar de um tema complexo por meio de uma MP, sem respeitar a noventena, princípio da precedência.
Nesta terça-feira, o presidente do Congresso voltou a dizer que faltava cento e noventa à MP para as mudanças. Com a volta, fica novamente aberta a discussão sobre o que compensará a política de desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e municípios.
O que disse o deputado
A continuidade da política de desoneração da folha de pagamento custará R$ 26,3 bilhões em 2024, sendo R$ 15,8 bilhões para empresas e R$ 10,5 bilhões para municípios, segundo cálculos do Ministério das Finanças. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que as renúncias de receitas sejam acompanhadas de uma fonte de compensação.
A solução encontrada para compensar os custos da isenção foi apresentada pela equipe econômica na MP 1.227, que introduziu medidas que limitaram a utilização dos créditos do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) decorrentes do pagamento desses tributos.
Com eles, o governo esperava arrecadar até R$ 29,2 bilhões, valor acima do necessário para compensar a desoneração tributária sobre empresas e municípios (R$ 26,3 bilhões, conforme apresentado acima).
Aqui está o que foi previsto e agora foi anulado:
- Vedação de compensação de créditos de PIS/Cofins com outros tributos ou “cruzado” (quando os contribuintes têm crédito de PIS/Cofins para compensar, mas optam por deduzir outros tributos, como imposto de renda e contribuições previdenciárias). A partir de agora, será possível utilizar o crédito do PIS e da Cofins apenas para descontar o próprio imposto; Isso é
- Proibição de reembolso de PIS/Cofins em dinheiro, evitando “tributação negativa” ou “subsídios financeiros” para os setores abrangidos. A Receita explica que o acúmulo de créditos passa a ser regra para determinados contribuintes, o que acaba sendo uma espécie de subsídio pouco transparente, em que a empresa não apenas fica “isenta”, mas recebe dinheiro do Fisco em forma de reembolso para créditos. presumido, por exemplo. “Num sistema saudável, a acumulação de créditos deveria ser a exceção, e o reembolso em dinheiro, algo absolutamente raro”, afirma o Tesouro.
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