O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados arquivou nesta quarta-feira (12) a representação por quebra de decoro parlamentar que o PL apresentou contra o deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ).
No processo disciplinar, o PL acusou Braga de agredir fisicamente o deputado federal Abílio Brunini (PL-MT). Os fatos que motivaram a representação ocorreram no dia 8 de novembro de 2023, durante reunião que a Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial realizou para discutir a crise humanitária na Faixa de Gaza.
Na ocasião, Brunini criticou a presença, na sala onde acontecia a reunião, na Câmara dos Deputados, de manifestantes que protestavam contra a ofensiva militar de Israel contra o Hamas, grupo que controla Gaza. Entre os manifestantes que carregavam cartazes com dizeres como “abaixo o genocídio israelita contra os palestinianos” estavam até parlamentares de esquerda.
“O vídeo [da reunião] demonstra que, enquanto o deputado Brunini impedia a continuidade da sessão, exigindo a retirada de cartazes do local, o deputado Glauber Braga tentava retirá-lo do local, empurrando-o em meio à confusão geral que surgia”, apontou, em sua opinião, deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO), relator do processo que, em última instância, poderá resultar na cassação do mandato de Braga.
“Mas, pelas imagens, não houve tentativa de agressão. O que ocorreu foi a prática de atos que violam as regras de boa conduta, pois a pessoa se representava [Braga] reconhecido em sua defesa anterior [ao admitir] que a sua conduta pode constituir falta de civilidade”, continuou Ayres, sublinhando que, segundo o Código de Ética da Câmara, violar as regras de boa conduta nas instalações do Parlamento constitui um “ato que viola o decoro”, punível com sanção verbal.
“E, nos termos do Código de Ética, cabe ao presidente da Câmara aplicar a pena de censura verbal. Não por outro motivo, em casos semelhantes, este conselho arquivou as representações, encaminhando ao presidente da Câmara a recomendação para que aplique a pena de censura verbal”, concluiu Ayres, destacando que caberá ao atual presidente da Câmara Câmara, deputado federal Arthur Lira (PP-AL), censura ou não o deputado Glauber Braga.
Antes de o conselho anunciar a sua decisão, Braga disse não se arrepender do que fez. “Não me arrependo e aceito as consequências do que está determinado no relatório. Para um parlamentar, reincidente desse tipo de comportamento, imaginar que, fisicamente, impedirá a realização de atos de esquerda, será, da minha parte, no mínimo indignado. E o que aconteceu foi consequência da indignação com o ocorrido”, disse Braga.
“Temos um problema que não se limita apenas ao caso em questão. Que medida deverá ser tomada nos casos em que um parlamentar inviabilize a decisão de inviabilizar alguma atividade em um espaço da Câmara? O deputado que apoiou a representação do seu partido tomou esta decisão política de chegar a uma reunião que ainda não tinha começado e dizer “não saio daqui até que os cartazes sejam retirados”. A polícia legislativa está numa situação difícil porque não consegue afastar o parlamentar […] A partir daí, o que fazer? Submeter-se à decisão política de um deputado que diz que a reunião não acontecerá? Eu, aliás, trabalhei para que o deputado saísse da mesa e a reunião começasse. Qual é a alternativa?”, acrescentou Braga em sua defesa.
Para Abílio Brunini, a decisão do Conselho de Ética dá força à iniciativa do presidente da Câmara, que, ontem (11), apresentou aos líderes partidários um projeto de resolução para permitir a suspensão cautelar do mandato de parlamentares acusados de violação de regras parlamentares. decoro. A proposta deve ser votada hoje no plenário da Câmara.
“São situações como esta que acabam, de certa forma, por justificar a aplicação da medida que eventualmente será aprovada no plenário da Câmara. eu entendo o [voto do] Deputado Ricardo Ayres, porém, acho que não podemos apoiar algumas atitudes que, por mais que sejam tomadas com o objetivo de restabelecer a ordem ou o direito de um parlamentar exercer determinada atividade”, disse Brunini, criticando a postura de Braga.
“Com base nas declarações do deputado, não há sequer reconhecimento do erro. Ele acredita que a medida a ser tomada é o confronto físico e o empurrão. E, segundo voto do relator, não se trata de agressão física. Fico tranquilo ao entender que esta, talvez, seja a última salvaguarda do deputado Glauber Braga. Porque, da próxima vez que ele tomar essa atitude, não estará nas boas mãos do Comitê de Ética, mas sim do Conselho de Administração”, finalizou Brunini, comentando a hipótese de aprovação do projeto de resolução do Conselho de Administração.
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