O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu devolver parte da medida provisória que limitava a utilização de créditos decorrentes da tributação do PIS/Cofins pelas empresas. Segundo ele, os efeitos dos trechos devolvidos “cessam imediatamente”.
O anúncio responde a reclamações do setor produtivo, que reclama desde a semana passada que o texto onera todas as atividades econômicas, inclusive os exportadores. A devolução representa uma derrota para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que propôs a medida como compensação ao desagravamento fiscal na folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam no país e nos municípios.
A expectativa era reforçar o fluxo de caixa do governo em até R$ 29,2 bilhões – acima do impacto de R$ 26,3 bilhões com a desoneração da folha de pagamento em 2024, segundo o Tesouro. Após o anúncio, Haddad disse que não tem “plano B” para a isenção (mais informações na página B2).
Pacheco afirmou que a falta de precedência (carência) para a entrada em vigor de medida que tenha impacto no fluxo de caixa das empresas viola a Constituição. “O que se observa em parte desta medida provisória, e na parte substancial dela, é que há uma inovação, com uma mudança nas regras tributárias que gera um enorme impacto no setor produtivo nacional, sem observar esta regra constitucional de os dezenove.”
A outra parte do texto, que trata do cadastramento dos beneficiários de incentivos fiscais e da instância de julgamento do ITR, foi mantida.
O anúncio foi feito ao lado do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), indicando que a saída foi discutida com o governo. “O Presidente da República afirmou que claramente não estava confortável e Vossa Excelência teve a capacidade de encontrar uma forma legal e constitucional de travar o que seria uma tragédia sem fim”, disse Wagner.
O alívio da folha de pagamento foi introduzido em 2011 para setores de mão-de-obra intensiva. Juntos, incluem milhares de empresas que empregam 9 milhões de pessoas. A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. No caso dos municípios, o benefício reduz a tributação de 20% para 8%.
Por decisão do Congresso, a política foi prorrogada até 2027, mas foi suspensa por liminar do STF em ação movida pelo governo, com o argumento de que o Congresso não indicou a fonte de receita para pagar a isenção. Posteriormente, Haddad anunciou acordo para manutenção da isenção em 2024, com retorno gradual das tarifas a partir do ano que vem. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.
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