O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anulou uma das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, comemorado em 2022. Apesar da decisão, o ex-O chefe do Executivo permanece inelegível até 2030, devido a outras duas condenações contra ele.
O ministro extinguiu parcialmente a ação em relação aos fatos e investigações das outras duas ações em que Bolsonaro foi condenado pela comemoração do 7 de setembro de 2022. Raul Araújo viu “litispendência parcial” – quando uma pessoa já foi investigada e condenada por o mesmo fato. O despacho foi assinado no dia 5.
A condenação agora cassada havia sido imposta pelo ministro Benedito Gonçalves, ex-corretor geral-eleitoral, quando estava prestes a deixar o cargo no TSE. Na ocasião, o ministro antecipou parcialmente a análise do mérito da ação, considerando que o colegiado já havia decidido sobre o mesmo fato, em outras ações.
A defesa de Bolsonaro e do general Walter Braga Netto (que também havia sido condenado) recorreu, pedindo a extinção da ação movida pela coligação que patrocinou a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Planalto.
Os advogados alegaram litispendência – que Bolsonaro e Baga Netto já haviam sido julgados pelos mesmos fatos. Na semana anterior à decisão de Benedito, a dupla foi condenada no âmbito de ações movidas pelo PDT e pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
Raul Araújo acolheu o argumento, indicando que não seria útil nem necessário continuar com ações sobre temas que já foram analisados pelo TSE, uma vez que tais processos já estão em fase recursal.
O ministro entendeu que houve “perda de interesse processual”, em razão do julgamento das ações correlatas pelo Plenário do TSE. O ministro destacou ainda que em casos semelhantes, o Código de Processo Civil autoriza a extinção do processo, sem resolução de mérito – ou seja, sem análise dos pedidos.
“Esta solução parece ser a mais coerente com a atribuição de evitar a proliferação de decisões potencialmente conflitantes sobre uma mesma base factual. Permite conciliar, na medida do possível, a necessidade de uma reunião de ações, prevista na legislação eleitoral, com as peculiaridades do caso concreto”, indicou, ao enterrar a ação.
Raul Araújo disse ver, neste caso, um impasse processual gerado pela decisão de Benedito. Segundo o ministro, não seria possível extinguir a ação porque há um número maior de pessoas investigadas do que o outro caso com tema semelhante já julgado pelo TSE.
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