O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta terça-feira, 11, pedido de informações do Ministério Público Federal à Odebrecht (atual Novonor) sobre contas mantidas pela construtora em Andorra – principado entre França e Espanha – com o questionar se eles foram usados para pagar subornos.
O ministro entendeu que os dados solicitados pelo Ministério Público do Paraná seriam retirados dos sistemas do Setor de Operações Estruturadas, antigo departamento de subornos da Odebrecht, cujas informações foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal – no âmbito da decisão que declarou todas provas “inúteis” decorrentes do acordo de leniência do contratante.
A decisão de Toffoli atendeu a mais um pedido de prorrogação feito pela Odebrecht em toda a denúncia em que foram anuladas todas as provas derivadas do acordo de leniência da empreiteira. O ministro já analisou dezenas de pedidos feitos no âmbito desse processo – protocolado inicialmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Odebrecht e ex-executivos da construtora, como Marcelo Odebrecht, são autores de uma série de pedidos nesse procedimento, que recebeu decisões favoráveis de Toffoli.
A exigência de informações agora anulada pelo ministro do STF foi realizada no âmbito de outro procedimento, desta vez administrativo e aberto pela Operação Lava Jato em outubro de 2015 para “controlar a cooperação internacional” da força-tarefa.
Hoje, a condução do procedimento do MPF está a cargo do procurador Walter José Mathias Júnior, que integra o Gaeco (braço do MPF que combate o crime organizado). Ele solicitou as informações em agosto de 2023.
A Odebrecht processou Toffoli alegando que “foi solicitada de forma incisiva” informações que já haviam sido declaradas “inúteis” pelo STF.
Segundo a construtora, no ano passado, após a decisão que invalidou provas de leniência da Odebrecht, o Ministério Público solicitou informações sobre contas ligadas ao grupo mantidas no Principado de Andorra, nomeadamente em nome de duas empresas offshore (Fundação Lodore e Klienfeld Serviços).
O MPF pediu ainda esclarecimentos sobre os objetivos das contas e sua possível relação com “atividades espúrias realizadas pela empresa”.
A Odebrecht relatou ter questionado ao MPF se o pedido de informações estaria em linha com a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou ‘inúteis’ todas as provas extraídas dos sistemas do Setor de Operações Estruturadas.
‘Contágio do teste’
A resposta do Ministério Público foi que a decisão de Toffoli não afetou os processos administrativos. Mathias Júnior destacou que a fundamentação da decisão não fez “qualquer alusão” nesse sentido e indicou ainda que, segundo o despacho, a avaliação do “contágio de provas” caberia ao julgamento natural de cada caso.
“No entendimento deste advogado, tendo em vista a finalidade dos fatos investigados nestes casos, não há coincidência de objetos entre o atendimento do pedido de assistência em questão e a decisão proferida pelo STF”, sustentou.
Mathias Júnior também criticou a Odebrecht, destacando que o questionamento da empreiteira “causou uma espécie”. Segundo o procurador, a decisão de Toffoli teria efeito sobre “evidências decorrentes de sistemas de pagamento de subornos em relação a terceiros, e não especificamente com a Novonor, justamente a fonte pagadora de propinas transacionadas em escala global”.
‘Confiável?’
O integrante do Gaeco do MPF do Paraná ressaltou que as informações dos sistemas utilizados pelo departamento de suborno da empreiteira foram fornecidas pela própria Odebrecht no âmbito de acordos de leniência e colaboração. “Presume-se que, ao fazê-lo, a empresa forneceu informações confiáveis a partir de seus sistemas informatizados”.
Devido ao questionamento da empreiteira, o Ministério Público também pediu que a empreiteira indicasse “se as fontes fornecidas são confiáveis ou se forneceram informações inverídicas ao Ministério Público Federal”. Mathias também quis que a empreiteira informasse “se pretende parar de colaborar ou invalidar os acordos”.
A Odebrecht pediu então a Toffoli a suspensão do mandato do MPF e o pedido foi atendido pelo ministro do Supremo.
Toffoli entendeu que as informações solicitadas pelo Ministério Público foram baseadas em dados obtidos nos sistemas Drousys e My Web Day B, que foram invalidados. “Considerando que as provas derivadas do acordo de leniência da Odebrecht foram anuladas, fica vedada a sua utilização na esfera administrativa”, destacou o ministro.
Toffoli ainda destacou nota pública da Procuradoria-Geral da República sobre a falta de confiabilidade das provas a respeito do acordo de leniência da Odebrecht e provocou a unidade do MPF no Paraná. “São afirmações seguras que não deixam dúvidas de que o Ministério Público Federal, como instituição, prima pela legalidade em todas as suas esferas e deve atuar como fiscalizador da lei”. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.
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