O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, defendeu que a mais alta corte rejeite enquadrar o deputado André Janones (Avante-MG) por chamar o ex-presidente Jair Bolsonaro de ‘miliciano, pequeno ladrão de joias, bandido fugitivo, assassino’. O ministro argumentou que ao caso se aplica a imunidade parlamentar de Janones, invocando precedentes do ex-senador Telmário Mota e do ex-deputado Anthony Garotinho.
Mendonça acompanhou o voto do ministro Cristiano Zanin no julgamento realizado no plenário virtual. A previsão é que a análise do caso seja encerrada nesta sexta-feira, 14. Do outro lado, já há três votos para a abertura de ação penal sobre o suposto crime de injúria atribuído a Janones – o da relatora Cármen Lúcia, do ministro Alexandre de Moraes e do ministro Flávio Dino.
Numa votação de 14 páginas, Mendonça opôs-se à intenção do ex-presidente – que recomendou ao Tribunal Superior, destacando que a ‘livre actuação dos parlamentares na defesa das suas opiniões, sem constrangimentos ou receios de restrições de qualquer espécie, é condição fundamental para o pleno exercício das suas funções e pela adequada circulação de ideias e enriquecimento dos debates”.
O ministro destacou que entre Janones e Bolsonaro ‘já existia uma animosidade política considerável’ antes da apresentação da denúncia criminal, por serem adversários político-ideológicos. Para o ministro, os discursos do deputado ocorreram na sequência desta disputa, ‘pela validação do seu próprio discurso e pela vontade de apresentar aos eleitores uma postura combativa e crítica face ao seu partido adversário’.
Nesse contexto, Mendonça citou dois precedentes em que o STF reconheceu o impacto da imunidade parlamentar. Primeiro, o ministro citou uma investigação que tinha como alvo o ex-deputado e ex-governador do Rio Anthony Garotinho que, segundo Mendonça, ‘acusou expressamente um deputado estadual (André Lazaroni de Morais) de ser apoiado por traficantes de drogas, além de ter insinuado que tal o descontentamento político teria envolvimento com chefes do tráfico de drogas e uma rede de policiais corruptos’.
Na sequência, o ministro relembrou a ação movida pelo ex-senador Romero Jucá contra o ex-senador Telmário Mota por supostos crimes contra a honra. Mendonça lembrou que Telmário chamou Jucá de “senador malvado”, “frouxo”, “covarde”, “líder da maior corrupção do Brasil”, além de acusar o colega de destruir casamentos, assediar funcionários, de estar envolvido com corrupção na Petrobrás e Correios, bem como que “onde você coloca a mão há destruição e corrupção”’.
Na avaliação de Mendonça, não há como negar que as declarações em ambos os casos foram “bastante contundentes e ofensivas”, mas ainda estavam “cobertas de imunidade parlamentar material”, como também seria o caso de Janones.
“As normas não podem ser interpretadas de forma estrita em face de uns e elasticamente em face de outros, em verdadeira aplicação do antigo Direito Penal do autor em detrimento do Direito Penal dos fatos. celebrado, é válido para todos ou, simplesmente, não é válido, é vazio. Não há exceções, dependendo dos sujeitos envolvidos, que deveriam estar abertas à legalidade e à defesa da Constituição”, sustentou.
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