Em julgamento virtual iniciado nesta sexta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá questões de transparência envolvendo a intervenção federal na segurança pública no Rio de Janeiro, ocorrida em 2018. O caso será avaliado pelos cinco ministros do Segundo Painel. Eles deverão apresentar seus votos até o dia 4 de junho.
A intervenção federal foi decretada pelo então presidente da República, Michel Temer, e durou de fevereiro a dezembro de 2018. A ação, que inicialmente tramitou no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), foi ajuizada pelo Ministério Público Federal. Ministério (MPF) em 2021. Aponta a omissão da União e do estado do Rio de Janeiro em seus deveres de transparência e prestação de contas no período, especialmente relacionados às ações ocorridas na Baixada Fluminense.
Temer decretou a intervenção em resposta a diversos episódios violentos registrados na capital fluminense. A medida foi tomada dois dias após o fim do carnaval, quando diversos incidentes policiais levaram o então governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, a admitir falhas no planejamento da segurança pública.
Foi a primeira vez no país que foi acionado o artigo 34 da Constituição de 1988, dispositivo que prevê situações em que é possível realizar intervenção federal. Com o decreto, o então secretário de Estado de Segurança do Rio, Roberto Sá, foi afastado do cargo e o general Walter Braga Netto, que chefiava o Comando Militar do Leste (CML), foi nomeado interventor. Na prática, enquanto durou a intervenção, ele foi o responsável pela segurança pública do estado, ficando sob sua jurisdição a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros.
Na ação, o MPF exigiu a realização de relatórios detalhados sobre as medidas adotadas, incluindo dados estatísticos, orçamentários e avaliações qualitativas. Solicitou também informações sobre o planejamento das políticas de segurança pública adotadas desde o final da intervenção. Solicita também que a União e o estado do Rio de Janeiro desenvolvam protocolos de ação e planejamento para suprir as deficiências identificadas, bem como criem canais democráticos de participação e controle social, que contribuam para prevenir cenários de insatisfação popular semelhantes ao que levou à a intervenção federal.
Segundo o MPF, a ação foi resultado de um inquérito civil que revelou problemas na conduta de militares participantes de operações na Baixada Fluminense. Denúncias foram recebidas pela instituição narrando abordagens em que armas de fogo foram apontadas para moradores da comunidade, bem como a realização de voos de helicóptero sobre residências. Também houve relatos de soldados cobrindo o rosto com bonés ninja. A ação fez referência a dados de relatório produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que constatou aumento no número de homicídios decorrentes da ação policial durante a intervenção federal.
O TRF2, porém, rejeitou os pedidos do MPF. Com base nas declarações da União e do estado do Rio de Janeiro, o tribunal considerou que não houve omissão ou descumprimento dos deveres de transparência e prestação de contas. De acordo com os entendimentos adotados nas sentenças de primeira e segunda instância, o Judiciário só deverá ordenar ao Poder Executivo a implementação de políticas públicas em situações excepcionais, como em casos de inércia ou deficiência manifesta.
A questão chegou ao STF em novembro do ano passado após receber recurso especial interposto pelo MPF contra a decisão de segunda instância. O ministro Nunes Marques, em análise monocrática, manteve a sentença do TRF2. Para ele, o atendimento aos pedidos feitos exigiria que o Judiciário assumisse funções que cabem ao Executivo. Agora, caberá à Segunda Turma reiterar ou reformar a decisão.
Para o MPF, o Judiciário não pode ficar inativo na violação de um direito fundamental previsto na Constituição, como é o caso do direito à segurança pública. A instituição sustenta que a intervenção federal deixou muitas questões sem resposta.
Nos autos, o estado do Rio de Janeiro sustentou que cabe à União fornecer informações sobre o tempo de duração da intervenção federal. Ele acrescentou que, após esse período, continuou seu trabalho reduzindo os índices de criminalidade, incluindo a letalidade violenta na Baixada Fluminense.
O Sindicato afirmou que não faltou publicidade nem atenção às demandas sociais, tendo em vista que foram disponibilizados diversos canais de comunicação e apresentadas as devidas informações.
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