Uma antiga decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) envolvendo o processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco foi derrubada, em Brasília, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 2019, foi padronizada a indenização por danos morais aos moradores que sofreram com a interrupção do abastecimento de água nos dias seguintes à tragédia. Foi estabelecido o direito de cada vítima receber R$ 2.300.
Essa uniformização do valor da indenização foi anulada na última terça-feira (21) pela Segunda Turma do STJ. A decisão – por unanimidade – atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Os atingidos também foram ouvidos pelo STJ, que criticou a decisão do TJMG e considerou irrisório o valor fixado.
O rompimento da barragem, localizada na zona rural de Mariana (MG), ocorreu em novembro de 2015. Na ocasião, foram lançados 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos, que formaram uma avalanche e atingiram o rio Doce, gerando impactos em dezenas de municípios mineiros. e Espírito Santo até a foz na cidade de Linhares (ES).
A interrupção repentina do abastecimento de água afetou milhares de moradores. Em muitos casos, sem previsão de regularização, a mineradora e seus acionistas Vale e BHP Billiton tiveram que pagar o abastecimento por meio de caminhões-tanque.
A situação gerou uma enxurrada de ações judiciais buscando reparação e indenização por danos morais. Diante da situação, a Samarco solicitou a constituição de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
Trata-se de uma inovação no Código de Processo Civil que entrou em vigor em 2015. Por meio do mecanismo, um entendimento é estabelecido e deve servir de parâmetro para que os juízes analisem ações repetitivas sobre determinada matéria. Além de agilizar a justiça, o IRDR busca evitar sentenças contraditórias em processos sobre o mesmo assunto.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou o pedido da mineradora para que fosse estabelecido um entendimento único sobre o valor da indenização e tomou a decisão em outubro de 2019. Desde então, os julgamentos no estado começaram a reconhecer os direitos das vítimas do tragédia no estado receberá R$ 2.300. Podem ser permitidas exceções nos casos em que circunstâncias específicas justifiquem um valor mais elevado. Mas, para adultos em condições normais de saúde, a padronização precisaria ser respeitada.
O Ministério Público estimou que havia cerca de 50 mil ações individuais tramitando no TJMG envolvendo o tema e defendeu que a indenização não deveria ser inferior a R$ 10 mil. Esta posição, porém, não foi aceita pela corte mineira.
Falta de participação
Ao analisar o caso, o STJ avaliou que o TJMG não respeitou os requisitos do Código de Processo Civil para iniciar o Incidente de Resolução de Sinistros Repetitivos.
Um dos problemas destacados foi a falta de participação dos representantes das vítimas no julgamento. “O IRDR não pode ser interpretado de forma a dar origem a uma espécie de ‘justiça cidadã sem rosto e sem palavras’, silenciando as vítimas de danos em massa em favor do causador do dano”, disse o ministro Herman Benjamin, relator do caso .
“A participação das vítimas de danos em massa – autores de ações repetitivas – constitui o núcleo duro do princípio do contraditório no julgamento do IRDR. É o mínimo que deve ser exigido para garantir o cumprimento do devido processo legal, sem prejuízo da participação de terceiros atores relevantes, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, a participação desses órgãos públicos não isenta esta mínima contradição”, acrescentou.
O STJ também considerou que o IRDR, via de regra, deve ser instaurado com base em processos que já tramitam em segunda instância e que envolvem questões de direito decorrentes de demandas de massa. Conforme apontado no relatório do ministro Benjamin, aprovado pelos demais magistrados, a Samarco indicou como representativo da polêmica um processo que tramitava em tribunal especial e outro que ainda estava em primeira instância.
Procurado por Agência Brasil, a mineradora informou que não comentará o assunto. A decisão do STJ apenas anula a uniformidade das sentenças proferidas pelos tribunais mineiros.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) também instituiu o IRDR para normatizar a indenização por danos morais relacionados ao corte no abastecimento de água. A decisão – tomada em 2017 – apontou que a interrupção do abastecimento nos municípios capixabas foi inferior a cinco dias e fixou o valor de R$ 1 mil para os moradores afetados.
Os pagamentos têm sido feitos pela Fundação Renova, entidade criada a partir de um acordo de reparação de danos assinado poucos meses após a tragédia entre Samarco, Vale, BHP Billitonas, a União e os governos de Minas Gerais e Espírito Santo.
Conhecido como Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), estabeleceu programas a serem implementados, incluindo remuneração. As mineradoras foram responsáveis pelo custeio de todas as ações pactuadas e a gestão das medidas ficou a cargo da Fundação Renova.
A entidade informou que, no caso do julgamento do IRDR, não faz parte do processo. Em relatórios já divulgados, a Fundação Renova afirma que, até dezembro de 2023, destinou R$ 13,89 bilhões para compensações. Os pagamentos relativos à interrupção do fornecimento de água representam cerca de 2,2% desse total, totalizando R$ 305,5 milhões.
Perda de lucros
Outra decisão judicial também favorável aos atingidos foi tomada recentemente pela Justiça Federal. O juiz Vinícius Cobucci determinou, no dia 15 de maio, que fosse mantido o pagamento dos lucros cessantes, ou seja, os ganhos financeiros que os trabalhadores não conseguiram obter desde o rompimento da barragem. Muitos dos beneficiários da decisão são pescadores. A pesca foi uma das atividades mais afetadas devido à poluição das águas e à morte de peixes.
A polêmica envolve a suspensão desses pagamentos com base no sistema de indenização simplificado conhecido como Novela, que vigorou entre 2020 e 2023. A Fundação Renova foi autorizada a implementá-lo após polêmica decisão judicial que fixou valores para diversos tipos de danos .
Para aderir ao Romance, os afetados precisavam assinar um acordo amplo e definitivo. Segundo a Fundação Renova, por meio do documento, eles abriram mão de todos os créditos financeiros decorrentes do rompimento. Em relação aos lucros cessantes, os trabalhadores afetados que aderiram à Novel tiveram direito a valores que dariam direito ao prazo de 71 meses, contados de novembro de 2015 a outubro de 2021. O repasse foi feito em parcela única.
Muitos dos que aderiram à Novel já estavam inscritos no Programa de Indenização Medida (PIM), que entrou em vigor em 2016. Foi o primeiro sistema voltado ao pagamento de indenizações. As transferências relativas aos lucros cessantes mensais ocorridos por meio do PIM foram interrompidas para quem aderiu à Novel.
Na nova decisão, Cobucci destacou que não é possível falar em quitação irrestrita e absoluta, sem qualquer parâmetro temporal. Ele observou que o Tribunal já descartou danos futuros decorrentes do acordo. Segundo ele, este é o caso dos lucros cessantes, que são “causados pela notória incapacidade da Renova em produzir ações reais, concretas e significativas para a efetiva recuperação das condições econômicas e ambientais anteriores ao desastre”.
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