O projeto de lei complementar (PLC) que reforma o atual Código Eleitoral (Lei 4.737 de 1965) e unifica a legislação eleitoral brasileira pode ser votado no dia 5 de junho na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, informou nesta sexta-feira (23). ), em Brasília, o relator Marcelo Castro (MDB-PI).
Entre as mudanças, o projeto prevê que militares das Forças Armadas, juízes, membros do Ministério Público, policiais rodoviários federais ou federais e policiais civis e militares, bem como guardas, renunciem às suas funções para concorrer ao cargo. cargo – quatro anos antes da eleição. municípios. Tal mudança só seria válida a partir das eleições de 2026.
Segundo o relator Marcelo Castro, os líderes do Senado e o presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) se comprometeram a votar o tema na manhã do dia 5 na CCJ. “Se aprovarmos pela manhã, obviamente, poderemos votar à tarde no plenário”, disse Castro. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2021.
Marcelo Castro afirmou ainda que os líderes se comprometeram a realizar um debate no plenário do Senado no dia 6 de junho para discutir três temas: fim da reeleição para cargos de prefeito, governador e presidente; criação de um mandato de cinco anos; e a coincidência de eleições municipais, estaduais e federais no mesmo ano.
“Será realizado um amplo debate, com a participação de toda a sociedade, para que possamos tomar a decisão que considerarmos mais adequada ao nosso quadro jurídico eleitoral”, acrescentou Castro, acrescentando que, para estes temas, ainda não há data para a votos.
Em fevereiro, o senador apresentou três Propostas de Emendas à Constituição (PECs) para alterar as regras de reeleição, tempo de mandato e coincidência de eleições.
Remodelação
A reforma do Código Eleitoral marcada para CCJ no dia 5 de junho traz 127 alterações na legislação eleitoral brasileira. Entre eles, há a definição de prazos a partir dos quais começam a contar os oito anos de inelegibilidade dos políticos que tiveram o registro de candidatura cassado ou que se enquadraram na Lei da Ficha Limpa. Atualmente, há divergências quanto ao dia em que o prazo começa a correr.
A reforma também fixa em seis meses o prazo prévio para inabilitação de pessoas que queiram concorrer a cargos públicos e ocupam cargos executivos, como ministros e secretários de Estado.
O projeto também traz mudanças em relação à distribuição dos excedentes eleitorais – as vagas de deputados federais, estaduais e vereadores que restam após a distribuição dos assentos de acordo com a regra do quociente eleitoral, que é o cálculo que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga.
Por exemplo, se houver 100 mil votos válidos para 10 vagas existentes, o quociente eleitoral será de 10 mil votos. Esse é o mínimo que um partido precisa ter na eleição para eleger um deputado. Porém, via de regra, costumam sobrar cadeiras que inicialmente não são ocupadas.
Sobras
Pelo texto apresentado por Castro, apenas participam do restante partidos que alcancem pelo menos 100% do quociente eleitoral e candidatos que tenham pelo menos 10% do quociente eleitoral. Atualmente, essa proporção é de 80% para partidos e 20% para candidatos.
O projeto também traz regras para o uso de Inteligência Artificial (IA) em campanhas políticas, determinando que o uso da tecnologia para produção de vídeo e áudio deve ser explicitamente informado aos eleitores.
O projeto de lei complementar também aumenta os requisitos de transparência nas pesquisas de intenção de voto, como o registro prévio de empresas ou entidades e a proibição de pesquisas com recursos próprios da empresa ou entidade.
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