O Tribunal de Justiça de Alagoas negou pedido do Instituto do Negro de Alagoas (Ineg) para bloquear uma ação penal por “racismo reverso”, que teria sido cometida por um homem negro contra um italiano que mora no Brasil.
Em decisão publicada nesta sexta-feira (24), o relator do caso argumenta que “o crime em questão [injúria racial] pode ser cometida contra qualquer pessoa, independentemente de cor, raça ou etnia, e caracteriza-se por ofender a dignidade de alguém.”
A decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas surpreendeu o Núcleo de Defesa Racial Ineg, que vê grave distorção da lei que deveria coibir o racismo no Brasil: “O artigo 20-C da Lei nº 14.532/2023 estabelece que o juiz deve considerar como discriminatório qualquer atitude ou tratamento dado a uma pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que normalmente não seria dado a outros grupos devido à cor, etnia, religião ou origem”.
“Falamos em racismo reverso porque um negro está sendo processado por insultos raciais contra um branco devido à origem, à cor da pele desse branco, que é europeu. A tese da denúncia contra esta pessoa é que uma pessoa branca, europeia, pode sofrer racismo devido à sua condição de europeu branco. É isso que torna o caso tão estranho”, disse Pedro Gomes, advogado do Centro de Defesa Racial do Ineg.
Para o advogado, a existência desta ação penal abre um precedente muito perigoso porque a lei visa proteger as minorias sociais que são tratadas de forma desigual devido à sua cor, à sua origem, à sua origem geográfica.
“A lei vem para proteger pessoas comumente vítimas de crimes raciais, no caso negros e indígenas”, destacou Gomes. Segundo o advogado, quando essa lei é utilizada para mostrar mais uma vez o poder de um branco sobre um negro , todo o contexto em que a lei foi feita é retirado e ela é utilizada como mais um elemento de opressão contra o povo negro.
Segundo o Instituto do Negro de Alagoas, além disso, faltam provas para dar continuidade à ação criminosa, que se baseia apenas na imagem de um imprimir (cópia) de conversa de WhatsApp, nem sequer legitimada por meio de ato notarial.
Entenda o caso
Em janeiro deste ano, o Ministério Público de Alagoas apresentou denúncia de injúria racial contra um homem negro, com base na denúncia-crime de um italiano que afirmou que sua “dignidade, decoro e reputação foram ofendidos devido à sua raça europeia”. ” . Na peça inicial, o advogado do italiano afirma que “os crimes cometidos pelo arguido [acusado] denegriram a imagem e ofenderam a honra subjetiva” do seu cliente.
A Justiça de Alagoas acatou a denúncia e tornou réu, por injúria racial, o negro que havia dito ao italiano: “essa sua cabeça européia, branca, escravista, não deixa você ver outra coisa senão você mesmo”. Segundo Ineg, responsável pela defesa do negro, ele havia sido prejudicado pelo europeu em relação à compra do terreno, e também mantinha com ele uma relação de trabalho.
Ao utilizar a lei para punir um homem negro por suposto racismo cometido contra um homem branco de origem europeia, a ação admite a existência de “racismo reverso”, uma verdadeira aberração jurídica, na avaliação do instituto. Diante disso, Ineg avalia levar o caso para análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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