O fim das libertações temporárias de pessoas presas no regime semiaberto dificultará a ressocialização da população carcerária, afirma a pesquisadora Dina Alves, doutora em ciências sociais que estuda o sistema penitenciário há mais de dez anos. “Vejo isso como uma prática inconstitucional, que afasta a possibilidade de ressocialização”, enfatizou o pesquisador, em entrevista ao Agência Brasil.
O Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que restringe a soltura temporária de presos, conhecida como “sadinha”. O tema foi analisado nesta terça-feira (28), em sessão conjunta da Câmara e do Senado.
Na lei aprovada pelo Congresso, o benefício foi proibido para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. Mas Lula havia vetado parte da mesma lei que impedia presos do regime semiaberto condenados por crimes não violentos de saírem para visitar suas famílias. Até então, quem estivesse em prisão semiaberta, tivesse bom comportamento e já tivesse cumprido um sexto da pena total poderia sair da prisão por cinco dias para visitar a família nos feriados, estudar no exterior ou participar de atividades de ressocialização.
Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os presos ficam impedidos de sair dos presídios em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães, mesmo os semiabertos.
Sofrimento das famílias
Segundo a pesquisadora, a medida também aumenta o sofrimento dos familiares dos encarcerados. “Para as famílias é uma medida extremamente cruel, é um castigo para a família também, o que faz com que a família não tenha esse contacto, como deveria ter, que é um direito seu”, afirmou Dina Alves, que considera as alterações “uma forma de violência e uma expressão de racismo”, já que a maioria das pessoas presas são negras.
São as famílias que cuidam da população carcerária no ambiente de violações de direitos que são as prisões brasileiras. “Prestar assistência aos encarcerados é a família que hoje faz esse trabalho. O Estado não presta esse serviço, quem faz a visita é a família, que faz um trabalho muito difícil, estreitando os laços familiares, que é uma disposição constitucional. Todos têm direito ao fortalecimento dos laços familiares”, acrescentou Dina.
As mudanças na lei deixaram as famílias dos prisioneiros desorientadas. Membro da Associação de Amigos e Familiares de Presos (Amparar), Fábio Pereira disse que muitas pessoas procuram a entidade com dúvidas sobre o que vai acontecer daqui para frente. “Estamos aqui, engajando parceiros, da área jurídica, da defesa, tentando entender como será o processo para a próxima saída temporária.”
Segundo Pereira, a informação da Defensoria Pública de São Paulo é que a restrição do direito só valerá para novas condenações, quando a lei entrar em vigor. Contudo, as famílias aguardam a opinião dos juízes para ter certeza de como será aplicada a nova legislação.
Com a nova lei, só é permitido sair para estudar ou trabalhar. Para ter acesso ao benefício, o preso deve atender a uma série de critérios: bom comportamento na prisão; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e de um quarto, se for reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Exame criminológico
Tornou-se também obrigatória a realização de exame criminológico para que o preso passe do regime fechado para o regime semiaberto, e assim tenha direito de sair. Por lei, o exame deve avaliar se o condenado é disciplinado, apresenta “baixa periculosidade” e “senso de responsabilidade”.
Amparar diz que falta estrutura para a realização dos exames e teme que, caso a exigência seja imposta, atrase a concessão dos benefícios e a progressão do regime.
Em 2011, o Conselho Federal de Psicologia proibiu os psicólogos de realizarem exames criminológicos que visassem observar o risco de reincidência ou periculosidade dos condenados. Em nota técnica de 2019, também sobre o tema, o conselho afirma que o conceito de “periculosidade” não tem respaldo na ciência psicológica e que a previsão de reincidência se baseia em expectativas “reducionistas e simplistas”.
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