Em acordo com o governo federal, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (28) o decreto legislativo que suspende trechos do decreto presidencial 11.615, de julho de 2023. Esse decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva restringiu o uso de armas de fogo autorizadas pelo lei.
O principal argumento para a anulação de trechos do decreto foi que ele “inviabiliza o colecionismo e o tiro esportivo”. Agora, o projeto segue para análise no Senado.
O projeto que altera o decreto presidencial acaba com a obrigatoriedade de os clubes de tiro estarem localizados a pelo menos um quilômetro das escolas; exclui a exigência de certificado para armas aéreas; acaba com a obrigação de os atiradores desportivos participarem em competições anuais com todas as armas que possuem; além de permitir o uso de arma de fogo para atividades diversas das declaradas no momento da aquisição do equipamento.
O autor do artigo, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), elogiou o acordo com o Executivo que permitiu a aprovação do projeto que, segundo ele, respeita a política do atual governo de restrição de acesso a armas de fogo.
“Nosso objetivo é apenas modular esse decreto e não desafiar a macropolítica restritiva, permitindo que o esporte decole e seja praticado com segurança jurídica no país”, argumentou o parlamentar.
Os únicos partidos que se manifestaram contra a medida foram PSOL e PV. O deputado Chico Alencar (PSOL/RJ) reclamou que o projeto foi aprovado sem discussão suficiente.
“Teríamos que ter uma discussão. Não esperava que, após a votação da urgência, iríamos imediatamente ao mérito, nesta quase madrugada”, afirmou.
Mudanças
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), justificou a exclusão do trecho que obrigava os clubes de tiro a se instalarem a um quilômetro das escolas por considerar essa medida inviável.
“A um quilômetro de qualquer estabelecimento. Isso fecharia todos os clubes de tiro do estado de São Paulo, por exemplo. A competência para regular a localização dos estabelecimentos é municipal”, acrescentou.
Carneiro argumentou ainda que armas de ar comprimido não são armas de fogo, portanto não deveriam estar sujeitas às mesmas regras. “A prática do tiro esportivo com armas de ar comprimido deve ser incentivada e facilitada, pois não tem potencial nocivo e não é proibida por lei”, explicou.
O relator do projeto também comentou o trecho do projeto que permite a utilização de arma de fogo para fins diferentes dos declarados no momento da compra.
“Tenho uma arma como atirador, por exemplo, e quero aposentar essa arma. Hoje, posso não me aposentar e comprar mais armas. Da forma como está escrito no decreto, você só incentiva a compra de uma arma, você não incentiva a transformação dessa arma em inativa”, afirmou.
Sobre a necessidade de os atiradores desportivos competirem anualmente com as armas que possuem, Lauta Carneiro também avaliou a medida como inviável.
“Tenho uma competição em que vou usar uma arma calibre 45, mas tenho dez armas e, entre elas, está um fuzil. Tenho que sair de Ipanema e ir, por exemplo, para Deodoro, onde fica o Clube de Tiro, com um fuzil, dez revólveres e a arma que vou usar para atirar. Olha o constrangimento desse atirador, desse esportista”, comentou.
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