O Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que restringe a soltura temporária de presos, conhecida como “sadinha”. O tema foi analisado na tarde desta terça-feira (28), em sessão conjunta da Câmara e do Senado.
Na lei aprovada pelos parlamentares, foi proibida a concessão do benefício para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. Mas Lula havia vetado, em abril, o trecho que impedia presos do regime semiaberto, condenados por crimes não violentos, de saírem para visitar seus familiares.
Até então, os presos que estivessem em regime semiaberto, que já tivessem cumprido um sexto da pena total e com bom comportamento, poderiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família nos feriados, estudar no exterior ou participar de atividades de ressocialização.
Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os presos por crimes não violentos ficam impedidos de sair das prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.
A saída para estudos e trabalho continua permitida. Os critérios a serem observados para concessão são: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e de 1/4, se for reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
O trecho que havia sido vetado por Lula agora será promulgado.
O senador Sergio Moro (União-PR), autor da emenda que permitiu a saída de presos para estudar, defendeu a derrubada do veto presidencial. Para ele, sair para atividades de educação e trabalho é suficiente para a ressocialização. O senador classificou o veto ao fim dos feriados como “um tapa na cara da sociedade” e um desserviço ao país.
“O preso semiaberto, hoje, sai de quatro a cinco vezes por ano, nos feriados. Muitos deles não regressam, o que traz uma série de dificuldades à polícia, que tem de ir procurá-los, comprometendo o normal trabalho de vigilância e protecção dos cidadãos, e o que é o pior: estes presos libertados cometem novos crimes ”, disse Moro.
Com a nova lei, tornou-se obrigatória a realização de exame criminológico para que o preso possa evoluir do regime fechado para o regime semiaberto, e assim ter acesso ao direito de saída. Os presos que transitam do regime semiaberto para o regime aberto deverão ser monitorados eletronicamente, por meio de tornozeleira eletrônica.
Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), dos 835 mil presos do país, apenas 182 mil terão direito ao benefício da soltura temporária. Para ele, acabar com esse benefício é tornar a situação nas penitenciárias do país ainda mais caótica e privar os presos de uma ressocialização adequada.
“É querer adicionar caos ao caos que já é o sistema penitenciário brasileiro. É cruel, é extraordinariamente cruel. Tenho dificuldade em compreender como aqueles que sempre propagam os valores cristãos da fraternidade, da igualdade, da justiça, da procura da paz, defendem esta medida”, criticou. “A vida familiar é fundamental”, disse ele.
Outros vetos
A agenda do Congresso de hoje previa a análise de 17 vetos. Entre outros, os parlamentares mantiveram os vetos à Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, feita em 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro.
Em setembro de 2021, o ex-presidente vetou cinco dispositivos do projeto que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, instituindo a nova Lei 14.197/2021incluindo artigos que previam punição para atos de “comunicação enganosa em massa”, a chamada notícias falsas, e para quem impediu “o exercício livre e pacífico de manifestação”. Bolsonaro também vetou o aumento das penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo o aumento das penas para militares que atacaram a democracia.
Com a manutenção dos vetos dos parlamentares, as punições para esses casos não poderão ser aplicadas.
Em acordo entre apoiadores e opositores do governo, foi mantido o veto do presidente Lula à não adoção de multa por atraso no pagamento do novo seguro para vítimas de acidentes de trânsito. Ao justificar o veto, o ônus foi considerado excessivo para um serviço considerado de natureza social.
Sancionada em 16 de maio, a Lei Complementar 207/2024 criou o Seguro Obrigatório de Proteção às Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que deve ser cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motos, para pagamento de indenização por morte; invalidez permanente, total ou parcial; e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A Caixa Econômica Federal é a administradora desses recursos. A taxa será obrigatória a partir de 2025 e a expectativa do governo é que o valor a ser cobrado fique entre R$ 50 e R$ 60.
Com a nova lei, o rol de despesas cobertas pelos seguros passa a incluir assistência médica e complementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Também serão pagos serviços funerários e despesas de reabilitação profissional para vítimas que fiquem parcialmente incapacitadas.
*Com informações da Agência Senado
*Título alterado às 15h09, do dia 29/05/2024, para adaptação de informações
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