O Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) tem potencial para destravar investimentos no país e deve abrir novos caminhos para a descarbonização, avaliou a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), nesta quarta-feira (29). O Projeto de Lei (PL) 914 de 2024, que cria o Mover, foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (28). Agora será apreciado pelo Senado.
“A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) reconhece a relevância da aprovação pela Câmara do programa Mover, que tem potencial para destravar investimentos e explorar novas rotas tecnológicas para a descarbonização no setor automotivo, em linha com as iniciativas necessárias à neoindustrialização”, disse em nota.
A Fiesp também defendeu a igualdade na arrecadação de impostos sobre os itens importados e os produzidos nacionalmente. No PL aprovado está determinada alíquota reduzida de 20% de Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50. “A Fiesp continuará trabalhando em defesa da igualdade plena, o que não é atendido pelo referido PL”.
“Defendemos a igualdade entre esses itens importados e os produzidos no Brasil. A revogação da isenção fiscal caminha nessa direção, embora longe do que seria ideal. A igualdade tributária é fundamental para a indústria brasileira, que atualmente é penalizada por uma carga tributária desproporcional”, acrescentou a entidade.
Depreciação acelerada
Sancionada nesta terça-feira pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a lei de modernização do parque industrial do país, também conhecida como lei da depreciação acelerada, foi elogiada pela entidade. A Fiesp disse que recebeu a sanção do projeto com otimismo.
“Baseada em diversas experiências internacionais, a Depreciação Acelerada visa renovar o parque industrial brasileiro e contou com o aporte técnico da Fiesp, que estima um potencial de R$ 18 bilhões em novos investimentos dentro de dois anos. Em sinergia com outras iniciativas prioritárias, a proposta trabalha para fortalecer a produtividade, o crescimento económico e a criação de emprego”, destacou a entidade.
A depreciação acelerada é um mecanismo que funciona como uma antecipação de receitas para as empresas. Quando um bem de capital é adquirido, a indústria pode deduzir seu valor das futuras declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Em condições normais, esta redução é gradual, realizada ao longo de até 25 anos, à medida que o ativo se deprecia. Com a depreciação prevista na nova lei, a redução do valor das máquinas adquiridas até 2025 poderá ser feita em apenas duas etapas: 50% no ano em que for instalada ou entrar em operação e 50% no ano seguinte.
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