A Receita Federal paga nesta sexta-feira (31 de maio de 2024) o 1º de 5 lotes de restituições de IR (Imposto de Renda). Em tudo, 5.562.065 pessoas receberão um total de R$ 9,5 bilhões. O prazo para entrega termina às 23h59.
O pagamento será feito na conta ou chave Pix tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Segundo a Receita Federal, “não há horário fixo” para o crédito e o valor será depositado ao longo do dia.
Em princípio, os contribuintes que têm prioridade no reembolso receberão o pagamento. Devido às enchentes no Rio Grande do Sul, os gaúchos foram incluídos na lista.
Aqui está a ordem de prioridade:
- idosos com 80 anos ou mais;
- idosos de 60 a 79 anos; deficientes; e pessoas com doenças graves;
- contribuintes cuja maior fonte de rendimento é o ensino;
- quem utilizou a declaração pré-preenchida e/ou optou por receber o reembolso via Pix.
- outros declarantes.
O valor da restituição é atualizado pela Selic (taxa básica de juros). Para o cálculo é considerado o valor acumulado desde o mês seguinte ao prazo de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, acrescido de 1% no mês do depósito.
A consulta de quem receberá pode ser feita no site da Receita Federal. Basta clicar em “Meu Imposto de Renda” e depois no botão “Consultar Restituição”. Também é possível consultar pelo aplicativo da Receita Federal, em tablets e smartphones.
Caso seja prioritário e não esteja nesta primeira lista, é preciso entrar no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e obter o extrato da declaração. Caso haja pendência, é necessário enviar declaração retificadora e aguardar os próximos lotes de malha fina.
MUDANÇAS NO RI
Este ano, a declaração fiscal sofreu algumas alterações. A principal delas é o aumento do limite de renda que torna obrigatório o envio do documento. Passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Desde maio do ano passado, a faixa de isenção também foi ampliada para R$ 2.640.
QUEM DEVE DECLARAR
Qualquer um que:
- tinha rendimentos tributáveis, como salários e pensões, cuja soma era superior a R$ 30.639,90;
- teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos a imposto. Isto se aplica quando um ativo é revendido por um valor superior ao valor pelo qual foi adquirido;
- realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares em valor superior a R$ 40 mil;
- é uma atividade rural e teve receita bruta superior R$ 153.199,50;
- possuíam bens ou direitos de valor total superior R$ 800 mil no final de 2023.
Caso o cidadão atenda aos critérios de obrigatoriedade e não declare o Imposto de Renda no prazo estabelecido pelo Fisco, seu CPF ficará irregular. Isso pode afetá-lo em algumas atividades governamentais, como emissão de passaporte e recebimento de benefícios por meio de programas sociais.
O atraso na declaração também está sujeito a multa, que varia de R$ 167,74 a 20% do imposto devido, o que for maior. Para regularizar a situação, o cidadão deverá declarar o Imposto de Renda mesmo depois de decorrido o prazo.
PRÉ-CHEIO
Os contribuintes terão uma declaração pré-preenchida com base nos dados fornecidos por outros documentos:
- Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte);
- Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias);
- DMed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde);
- ISSO DÓI (Declaração de Operações Imobiliárias);
- DBF (Declaração de Benefícios Fiscais);
- instituições financeiras, que enviam e-Financeira;
- exchanges, que enviam informações sobre criptoativos;
- demais prestadores de serviço que calculam o Carnê-Leão.
A função está disponível apenas para usuários Silver e Gold do gov.br (leia abaixo como conseguir o selo).
A declaração pré-preenchida reduz a chance de o cidadão passar despercebido, pois há menos espaço para fornecer dados incorretos.
DECLARAÇÃO PARA TERCEIROS
O contribuinte também pode informar que tem dependentes e declarar as informações para eles.
O CPF autorizado pode fazer até 5 declarações. A pessoa deve ter uma conta gov.br com nível ouro ou prata. A autorização ocorre por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda – disponível para Android e iOS.
CRIPTOASSETS
A Receita Federal alterou regras para declaração de criptoativos no Imposto de Renda Pessoa Física, como bitcoin e outras criptomoedas. O contribuinte terá que informar qual criptoativo tem aplicação. Você precisará preencher informações sobre a custódia e incluir o CNPJ do não custodiante.
Os dados serão preenchidos na aba “bens e direitos”, conforme imagem abaixo.
COMO BAIXAR O PROGRAMA
A declaração do IRPF é feita digitalmente. Leia como isso é feito:
- pelo computador – o programa pode ser baixado deste site. Está disponível para Mac, Windows, Linux e Multi. Depois de instalado, você precisa executar o arquivo;
- do site – você deve ter uma conta gov.br. O processo é totalmente online e não requer instalação. O endereço de e-mail para acesso à modalidade é este;
- pelo celular – através do aplicativo Meu Imposto de Renda.
Não podem ser declarados via celular:
- parcela isenta de atividade rural;
- recuperação de perdas em renda variável;
- lucrar com a venda de imóvel residencial para aquisição de outro;
- lucro com a venda de imóveis residenciais adquiridos após 1969;
- imposto pago no exterior;
- ganhos de capital na venda de bens ou direitos;
- ganhos de capital na venda de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
- ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em dinheiro;
- rendimentos recebidos do exterior.
Caso o contribuinte precise fornecer alguns dos dados acima, ele precisará baixar o programa da Receita Federal em seu computador.
Conta ouro e prata
Através do Portal.gov.br é possível aumentar o nível da conta. Quando o cidadão cadastra seus dados no sistema pela primeira vez, ele é automaticamente considerado Bronze. Para ser prata ou ouro é necessário cadastrar informações adicionais. Quanto mais dados estiverem disponíveis, mais o nível da conta aumenta.
- conta bronze: pessoas que se cadastraram no Portal gov.br, seja por meio de formulário online para validação de dados na Receita Federal, pelo sistema do INSS ou presencialmente nos postos do Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito);
- conta prata: cidadãos que tenham realizado reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para consultar foto da Carteira de Habilitação (CNH), validar dados pelo internet banking ou confirmar informações pelo SIGEPE, no caso de servidor público federal;
- conta ouro: contribuintes que realizaram reconhecimento facial para verificação de dados nos bancos de dados da Justiça Eleitoral, validação de dados para leitura de QR Code na carteira de identidade e confirmação de dados com Certificado Digital de pessoa física compatível com ICP-Brasil.
RESGATAR
Se, por algum motivo, o reembolso não for depositado na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 ano no Banco do Brasil (BVMF:). Nesse caso, o cidadão pode agendar crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800- 729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate a restituição após 1 ano, deverá solicitar o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Extratos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e depois no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
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