Muitos contribuintes deixam suas contas para Leão no último dia do prazo. Este é o caso de 2,5 milhões de pessoas. Até a última atualização, às 15h31 desta sexta-feira (31/5), 40,5 declarações de Imposto de Renda 2024 (referente ao ano base 2023), dos 43 milhões previstos pela Receita Federal.
O prazo termina às 23h59h59 desta sexta-feira.
A não entrega da declaração do Imposto de Renda no prazo acarreta multa que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, com acréscimo de 1% ao mês — o que corresponde a uma taxa extra cobrada em casos de atraso.
Estado mais populoso do país, São Paulo lidera em número de declarantes, com mais de 13 milhões.
RS terá mais tempo
O governo federal prorrogou a entrega do IRPF 2024 à população gaúcha, que terá até 31 de agosto para apresentar a documentação devido aos transtornos causados pela calamidade pública no estado.
Contribuintes residentes nos municípios afetados (confira a lista aqui) devido à tragédia, portanto, eles têm mais três meses para cumprir suas obrigações fiscais com a Receita Federal. Os residentes em outras unidades da Federação deverão respeitar o prazo de 31 de maio.
Dicas para agilizar o preenchimento da declaração
Para agilizar o envio da declaração do Imposto de Renda e minimizar as chances de cair na brecha, é possível utilizar o sistema pré-preenchido através da conta gov.br. Dessa forma, o sistema da Receita inclui os dados de cada cidadão nos campos apropriados.
Quem deve declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco superior ao da declaração de Imposto de Renda do ano passado (R$ 28.559,70) devido à ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- Os contribuintes que tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tfoi superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, Ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos a impostos, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares cujo valor foi superior a R$ 40 milou com cálculo de ganhos líquidos sujeitos a imposto;
- Quem estava isento de imposto sobre ganhos de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor mais de R$ 153.199,50 em atividade rural (ante R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terras nuas, com valor total superior a R$ 800 mil (ante R$ 300 mil em 2022);
- Quem passou para o status de residente no Brasil em qualquer mês e esteve nesta condição até 31 de dezembro de 2023;
- Quem escolheu declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem tem confiar fora do país;
- Quem quer atualizar ativos no exterior.
Reembolso de IR
A restituição do IR começa a ser paga a partir de 31 de maio e termina em 30 de setembro, distribuída em cinco lotes. Veja o calendário:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
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