O prazo para acertar contas com o Leão terminou às 23h59 desta sexta-feira (31/5). Quem não apresentou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 — referente ao ano-base 2023 — poderá ter que pagar multa para regularizar a situação junto à Receita Federal, ter o CPF suspenso e, em casos mais graves, ficar preso.
Não são aplicadas multas e punições aos casos em que os contribuintes enviam declaração retificativa para corrigir possíveis erros no envio anterior. O prazo para correções da declaração já enviada ao Fisco começa às 8h da próxima segunda-feira (3/6).
A declaração do IR 2024 é obrigatória para pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O primeiro lote de restituição foi pago nesta sexta-feira. Veja as próximas datas de pagamento aqui.
O prazo de entrega do Imposto de Renda foi prorrogado até 31 de agosto apenas para moradores do Rio Grande do Sul, devido à calamidade pública no estado.
Os demais contribuintes, caso não tenham apresentado o documento até esta sexta-feira, terão que aguardar a reabertura do sistema tributário, que está prevista para ocorrer a partir das 8h da próxima segunda-feira (6/3).
Os contribuintes atrasados têm 30 dias para resolver questões pendentes com o IRS.
Para entregar a declaração do IRPF fora do prazo de entrega é necessário acessar os meios oficiais do Fisco, como o site da Receita Federal Meu Imposto de Renda ou o aplicativo homônimo disponível para smartphones e tablets.
Multa de trânsito
Em caso de atraso, o contribuinte terá que pagar uma taxa multa de trânsito mínimo de R$ 165,74, para declarações sem impostos a pagar.
Enquanto para quem deve impostos, Leão é mais rígido. A multa varia entre 1% ao mês e 20% do imposto devido, mais juros proporcionais à Selic (taxa básica de juros) vigente.
O pagamento da multa deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado no momento da entrega da declaração de Imposto de Renda atrasada.
Segundo a Receita, para as declarações com direito à restituição, caso a multa não seja paga no prazo devido, ela será descontada, com os respectivos juros, do valor do imposto a ser restituído.
Castigos do Leão
Além da multa, os contribuintes estão sujeitos a penalidades mais severas, como bloqueio do CPF, ingresso na malha fina —quando a declaração apresenta erro— e ser intimado a se explicar à Receita.
A suspensão do CPF traz prejuízos aos contribuintes, como contas bancárias bloqueadas, impossibilidade de contratar financiamentos, empréstimos, tirar passaporte, solicitar cartão de crédito, participar de concursos públicos, entre outros.
Em casos mais graves, é possível receber novas multas e até ser investigado por sonegação fiscal, com pena de até dois anos de prisão. Outra punição é a condenação por evasão monetária, com pena de até seis anos de prisão.
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