O Tribunal mantém em seus quadros, em todo o país, 14,25% de magistrados que se autodeclaram negros. As mulheres representam 36,8% do poder judiciário. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça. Estudo da FGV Direito, porém, destaca dificuldades de acesso a informações sobre desigualdade racial no mundo forense porque os próprios tribunais não produzem dados sobre o perfil étnico-racial.
O relatório ‘Justiça em números 2024’ mostrou que a Justiça Eleitoral se destaca com o maior percentual de magistrados negros (18,2%). A Justiça Militar Estadual aparece na última posição, com a menor presença (6,7%). Quanto aos servidores públicos, 27,1% se identificam como negros, a maioria na Justiça Eleitoral (37,5%). A menor taxa é a da Justiça do Trabalho (24,2%).
O documento indica ainda que no que diz respeito à participação feminina, a Justiça do Trabalho lidera com 39,7%, enquanto os Tribunais Superiores apresentam os menores índices, com 23,2%. No total, 39% dos juízes atuam no primeiro grau, enquanto 23,9% são juízes e 18,8% são ministros. Entre os servidores, a média nacional é de 53,5%, sendo que a Justiça Estadual (56,9%) apresenta o maior índice.
A Justiça do Trabalho (42,6%) é a área do Judiciário com menor participação de mulheres ocupando cargos públicos.
O CNJ destaca que, ‘para promover maior igualdade de gênero e racial’ no Judiciário, foram estabelecidas metas, como a Resolução 525/2023, que visa um mínimo de 40% de mulheres em cargos de magistrados, e a Resolução 540/2023, que busca atingir 50% de participação feminina no elenco de juízes assistentes, cargos de liderança e assessoria.
A Resolução 203/2015 estipula um percentual mínimo de 20% de pessoas negras em cargos judiciais.
A Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas analisou a implementação da Resolução 203/2015, com base nos editais de concursos para ingresso na carreira judiciária na Justiça Federal, Estadual e do Trabalho.
Segundo a pesquisa “Operacionalizando a equidade racial no Poder Judiciário: uma análise da implementação da Resolução 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, da FGV Direito, existem obstáculos ao acesso à informação sobre desigualdade racial, uma vez que os Tribunais por si só não produzem dados sobre o perfil étnico-racial interno.
A pesquisa concluiu que o Conselho Nacional de Justiça não consegue ter controle direto sobre os sistemas de gestão que tratam dos marcadores de raça-etnia e gênero, no que diz respeito ao ingresso, permanência e promoção nas diversas carreiras presentes no Poder Judiciário.
A pesquisa da FGV Direito destaca que o ‘cenário de escassez de dados e informações evidencia o desafio de compreender o impacto do sistema de cotas nos concursos públicos, bem como a impossibilidade de reformulação dos percentuais aplicados para reserva de vagas’.
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