O governo federal, por meio do Ministério da Fazenda, apresenta, nesta terça-feira (6/4), o segundo projeto de lei complementar (PLP) 68/2024 que regula a reforma do imposto sobre o consumo. O texto também foi entregue ao Congresso Nacional.
Com a reforma tributária, os cinco tributos cobrados atualmente no país (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) serão transformados em três: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, ou seja, com duas frentes de arrecadação (CBS e IBS ) e o Imposto Seletivo (IS). Cada tributo terá um período de transição, após aprovação do texto pelo Legislativo.
Uma das novidades do texto que será enviado ao Congresso Nacional é a presença de imposto de transferência causa da morte e doação, ou seja, tributação sobre heranças de previdência privada.
O Ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, afirmou que os trabalhos em torno da regulamentação da reforma tributária alcançaram um resultado “extremamente satisfatório”. Para ele, é importante que o governo federal continue nesse “empreendimento”.
O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, destacou que a “massa” do segundo projeto foi feita pelos estados e municípios, destacando que a União fez apenas os “ajustes”.
Appy ainda defendeu a continuidade da construção dos empreendimentos com a presença de estados e municípios. Segundo o secretário extraordinário, esta experiência com a área fiscal foi “muito positiva” e precisa de ser mantida.
Finanças detalha a segunda conta
O Ministério da Fazenda detalha o texto em entrevista à imprensa na tarde desta terça-feira, confira abaixo:
O objetivo é esclarecer aspectos de itens presentes no texto como a instituição do Comitê Gestor do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (IBS) — principal ponto do PLP —, a distribuição federal de receitas e o contencioso administrativo tributário.
O Comitê Diretor do IBS
De acordo com o segundo texto, cabe ao Comitê Gestor do IBS definir as diretrizes e coordenar as ações, de forma integrada, das administrações tributárias e procuradores dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Como funcionará a reforma tributária
Dessa forma, os tributos serão divididos em IVA federal: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá IPI, PIS e Cofins. E no IVA subnacional, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS), que sucederá ao ICMS (estadual) e ao ISS (municipal).
Além dos padrões CBS e IBS, bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente serão tributados com essa “alíquota extra” do Imposto Seletivo (IS), conhecida como “imposto do pecado”.
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