Por Bernardo Caram
BRASÍLIA (Reuters) – O governo enviou ao Congresso Nacional nesta terça-feira o segundo projeto de lei complementar para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo, texto que detalha o sistema de gestão do novo imposto e a distribuição de receitas aos estados e municípios, informou o Ministério das Finanças.
O projeto, segundo o ministério, também regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), imposto estadual que incide sobre heranças e doações. Porém, por decisão governamental, o texto não trata da cobrança desse imposto sobre heranças oriundas de investimentos em previdência privada.
Promulgada em dezembro de 2023, a reforma institui o Imposto sobre Mercadorias e Serviços (IBS), de competência dos Estados e municípios, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), a serem geridos pela União. É criado também o Imposto Seletivo, um imposto que visa desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O projeto enviado nesta terça traz as normas de funcionamento do Comitê Gestor do IBS, que definirá diretrizes e coordenará as ações das administrações tributárias estaduais e municipais.
O Conselho Superior, órgão máximo de deliberação do comitê, será composto por 27 membros representantes de cada Estado e do Distrito Federal, e outros 27 membros representantes de todos os municípios.
O projeto estabelece que a União cobrirá, por meio de financiamento, as despesas necessárias à instalação do Comitê Gestor do IBS de 2025 a 2028, no valor de até 3,8 bilhões de reais.
HERANÇAS
Em entrevista à imprensa, o secretário extraordinário de Reforma Tributária da Fazenda, Bernard Appy, afirmou que o projeto não trata do imposto estadual ITCMD sobre heranças provenientes de investimentos em previdência privada.
Após a divulgação na imprensa de que o texto em elaboração detalharia a cobrança do ITCMD nessas aplicações, Appy afirmou que a não inclusão do ponto foi uma “decisão governamental”.
Segundo ele, o texto que vazou à imprensa nos últimos dias era uma versão preliminar em avaliação pela área técnica do governo, e não representa a decisão política final.
O texto enviado ao Legislativo detalha qual Estado pode cobrar o ITCMD no caso de transmissões envolvendo pessoas ou bens para o exterior.
As alíquotas, que serão progressivas de acordo com o valor do bem, serão definidas por cada Estado, e deverão respeitar o limite máximo estabelecido pelo Senado, atualmente em 8%.
Na entrevista, o assessor da Fazenda de Minas Gerais Ricardo Oliveira afirmou que o Estado defende a revisão dessa alíquota máxima, defendendo o patamar de 21%, patamar que para ele é compatível com a experiência internacional.
O presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), Carlos Eduardo Xavier, considerou na entrevista que a ideia de aumentar o limite de cobrança do ITCMD não foi debatida em conjunto pelos deputados estaduais.
(Por Bernardo CaramEdição de Isabel Versiani e Camila Moreira)
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