Órgão responsável pela administração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS), tributo estadual a ser criado pela reforma tributária, o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) receberá R$ 3,8 bilhões da União entre 2025 e 2028 para ser instalado . O aporte ocorrerá por meio de operação de crédito, com estados e municípios reembolsando o governo federal em 20 parcelas a partir de junho de 2029.
A novidade está contida no segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, enviado nesta terça-feira (4) ao Congresso Nacional. O texto é mais simples que o primeiro projeto, enviado em abril, que regulamentou os produtos da cesta básica que ficarão isentos de impostos, do Imposto Seletivo e do dinheiro de volta (mecanismo de reembolso de impostos) para a população mais pobre.
Além de definir as diretrizes do IBS, o Comitê Gestor, que contará com representantes dos estados e municípios, coordenará, de forma integrada, as administrações tributárias e procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A cobrança da dívida activa dos governos locais tornar-se-á centralizada.
O Comitê Gestor será dividido em sete instâncias. O principal deles, o Conselho Superior, terá 27 representantes de cada unidade federativa e outros 27 dos municípios. Os representantes municipais serão eleitos da seguinte forma: 14 com votos de cada cidade (com peso igual para todos) e 13 com base no peso das respectivas populações.
Caberá ao Conselho Superior editar um regulamento único e uniformizar a aplicação e interpretação da legislação do IBS; cobrar o imposto; realizar compensações (devoluções ao longo da cadeia produtiva); efetuar as retenções previstas na legislação; distribuir a receita aos estados, Distrito Federal e municípios; e decidir sobre possíveis disputas administrativas.
As sete instâncias do Comitê Gestor são as seguintes:
• Conselho Superior;
• Conselho Executivo;
• Departamentos técnicos;
• Secretário geral;
• Assessoria em Relações Institucionais e Interfederativas;
• Assuntos internos;
• Auditoria interna.
Transição
A proposta definiu também como será feita a transição para o IBS, que terá início em 2026 e durará até 2032, com a implementação definitiva do novo IVA em 2033. Outra transição, da cobrança na origem (local de produção ou importação da mercadoria ) até ao destino (local de consumo) será mais lento e durará cerca de 50 anos, começando em 2029 e terminando em 2077, sendo implementado definitivamente em 2078.
Do valor arrecadado ao Comitê Gestor do IBS, será retido o valor correspondente aos créditos apropriados e não utilizados para compensação de dívidas, como ocorre com os exportadores, que terão o imposto reembolsado em toda a cadeia produtiva.
Da receita inicial, o dinheiro de volta 20% do IBS para a população mais pobre e créditos presumidos do IBS, impostos pagos a mais ao longo da cadeia devolvidos às médias empresas. A próxima etapa do processo de distribuição de receitas aos estados e municípios considera esses ajustes, bem como a transição para a arrecadação de destino e retenção de seguros de receitas, que ocorrerá de 2029 a 2096.
Por meio do seguro de renda, estados e municípios dividirão os custos da transição do regime da origem ao destino. Até 2077, 5% das receitas do IBS serão retidas para compensar os governos locais que mais sofrerão com a mudança. De 2078 a 2096, esse percentual será reduzido, até desaparecer.
As perdas considerarão a receita média dos estados e municípios de 2019 a 2026. A pedido de governadores e prefeitos, o prazo foi prorrogado para diluir o impacto da pandemia de covid-19 nas contas dos governos locais.
Para cada esfera da Federação, a receita média de referência será calculada com base em dois componentes. Primeiramente, o Comitê Gestor considerará o cálculo da receita média entre 2019 e 2026. Em seguida, a receita retida por conta do seguro de receitas é distribuída aos entes federativos com maior perda relativa de participação na arrecadação total.
Julgamentos
Em relação às disputas tributárias, o Comitê Gestor contará com três órgãos que julgarão na esfera administrativa. Haverá uma primeira instância de julgamentos; um órgão de recurso, onde os contribuintes insatisfeitos podem contestar decisões que lhes sejam desfavoráveis; e um tribunal superior, que uniformizará as decisões e criará jurisprudência.
Em todos os casos, estados e municípios terão peso igual nas decisões. Segundo o governo, o modelo de três instâncias garante o direito de revisão das sentenças e evita que todas as impugnações acabem em tribunal. Atualmente, o contribuinte que quiser questionar um tributo local tem que recorrer ao município ou estado que fez a cobrança, enfrentando procedimentos e legislações diferentes em cada ente público.
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