Enviado ao Congresso Nacional nesta terça-feira (6/4), o medida provisória (MP) nº. 1.227/2024 foi a forma encontrada pelo governo Lula (PT) para compensar a redução de impostos sobre a folha de pagamento em 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes.
A continuidade da política de desoneração da folha de pagamento custará R$ 26,3 bilhões em 2024, sendo R$ 15,8 bilhões para empresas e R$ 10,5 bilhões para municípios, segundo cálculos do Ministério das Finanças. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que as renúncias de receitas sejam acompanhadas de uma fonte de compensação.
Em ação sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin determinou que o governo apresente indenização para manter a desoneração da folha de pagamento em 2024.
A solução encontrada está na MP 1.227, que traz medidas que limitam a utilização do crédito do PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) derivada do pagamento desses tributos. Com eles, o governo espera arrecadar até R$ 29,2 bilhões, valor acima do necessário para compensar a desoneração tributária às empresas e aos municípios (R$ 26,3 bilhões, conforme apresentado acima).
São duas frentes:
- Proibição de compensação de créditos de PIS/Cofins com outros tributos ou “cruzada” (quando os contribuintes têm crédito de PIS/Cofins para compensar, mas optam por deduzir outros tributos, como imposto de renda e contribuições previdenciárias). A partir de agora, será possível utilizar o crédito do PIS e da Cofins apenas para descontar o próprio imposto; Isso é
- Proibição de reembolso de PIS/Cofins em dinheiro, evitando “tributação negativa” ou “subsídios financeiros” para os setores abrangidos. A Receita explica que o acúmulo de créditos passa a ser regra para determinados contribuintes, o que acaba sendo uma espécie de subsídio pouco transparente, em que a empresa não apenas fica “isenta”, mas recebe dinheiro do Fisco em forma de reembolso para créditos. presumido, por exemplo. “Num sistema saudável, a acumulação de créditos deveria ser a exceção, e o reembolso em dinheiro, algo absolutamente raro”, afirma o Tesouro.
Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robson Barreirinhas, as medidas visam combater as distorções fiscais e não prejudicam o setor produtivo ou os pequenos contribuintes. O secretário não especificou quais empresas ou setores serão afetados.
Sobre o impedimento do reembolso do PIS/Cofins em dinheiro, Barreirinhas avaliou que quem tem carga tributária “muito baixa e até negativa” está sendo acionado via recebimento de subsídios. “Parece-nos que a nossa saída é justa e está em linha com a diretriz dada pelo ministro Fernando Haddad de buscar tornar o nosso sistema tributário menos injusto”, afirmou.
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Coletiva sobre medidas compensatórias para desoneração da folha de pagamento no Ministério da Fazenda, com Dario Durigan
Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto
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Dario Carnevalli Durigan, secretário executivo do Ministério da Fazenda
Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto
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Coletiva sobre medidas compensatórias para desoneração da folha de pagamento no Ministério da Fazenda, com Dario Durigan
Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto
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Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal
Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto
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Marcio Gonçalves, secretário adjunto de arrecadação
Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto
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Rodrigo Verly, coordenador tributário
Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto
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A MP ainda antecipa alguns efeitos da Projeto de Lei (PL) nº 15/2024, especificamente o registo de benefícios fiscais, para que a União conheça e dê transparência às dezenas de benefícios fiscais que existem atualmente. O objetivo desta medida é verificar a correta utilização dos benefícios.
Por se tratar de medida provisória, a norma tem força de lei e tem eficácia imediata, mas, para ser convertida definitivamente em lei, precisa ser aprovada pelo Congresso no prazo de 120 dias.
lembrar
A prorrogação da folha salarial virou uma queda de braço entre o Palácio do Planalto e o Congresso, que só chegou a acordo em maio deste ano.
A desoneração da folha de pagamento é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados (hoje são 17) pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de pagamento (a chamada contribuição previdenciária). empregador). A troca é vantajosa para as empresas porque reduz os custos trabalhistas nos setores isentos.
Essa medida começou a ser implementada durante o primeiro governo Dilma Rousseff (PT), em 2011, para estimular a geração de empregos, e teve sucessivas prorrogações desde então.
Em 2023, ano em que terminaria a última prorrogação, o Congresso aprovou uma nova prorrogação até 2027. A lei foi vetada pelo Presidente da República e, no final de dezembro, a equipa económica apresentou uma proposta de reembolso escalonado, a partir de maio de 2024.
Mal recebida, a proposta foi legalizada e o governo teve que dialogar com lideranças políticas para encontrar um meio-termo.
Foi então que ficou acordado que, para os 17 setores da economia, haverá um aumento gradual dos impostos a partir de 2025 (e não mais do que 2024, como o governo propôs inicialmente), continuando até 2028. As taxas irão progredir conforme segue:
- 2025: 5%;
- 2026: 10%;
- 2027: 15%;
- 2028: 20% (atualmente valor cobrado pelas empresas não abrangidas pela isenção).
Também ficou acertado que os municípios terão alíquota de 8% este ano apenas na folha de pagamento. Com a anuência do Planalto, líder do União Brasil no Senado, Efraim Filho (União Brasil-PB), apresentou proposta.
O relator do projeto foi designado para Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado. Para adiantar o texto, a expectativa era que o MP apresentasse a compensação, que mostra de onde virá o dinheiro para custear os benefícios aos municípios. A expectativa é que o relatório de Wagner seja apresentado esta semana e que o texto seja votado em junho.
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