O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou que a empresa de turismo Hurb – que comercializa pacotes de viagens, passagens e hospedagem – reembolse, em até 48 horas, todos os clientes que solicitarem reembolso. O magistrado fixou multa de R$ 10 mil por infração.
A decisão foi assinada no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado que atribui ‘má prestação de serviço’ ao Hurb.
O Ministério Público sustenta que a empresa não honrou diversos negócios, tanto por dificuldades na definição de data para viagens contratadas, como por supostas irregularidades em casos de pedidos de reembolso.
O processo tramitou em conjunto com outra ação, proposta pelo Instituto Brasileiro de Cidadania. Ambos tratam dos mesmos fatos.
O juiz apontou ‘várias ilegalidades com manifestas violações da lei em relação à esfera privada dos consumidores lesados’. Paulo Assed Estefan vê ‘uma situação preocupante pois há uma gama enorme de consumidores afetados pelas atividades da empresa ré, que já se ressentem da recomposição dos danos sofridos’.
O juiz determinou que a empresa ‘cumpra o que é oferecido no mercado consumidor’, observando datas que foram oferecidas ao consumidor para viagens, para que o serviço turístico contratado seja ‘efetivamente cumprido’, além de oferecer informações, também sob pena multa de R$ 10 mil por infração constatada.
Estefan notou que, durante a pandemia, a legislação proporcionou às empresas do turismo “maior facilidade” em lidar com problemas relativos a cancelamentos, mas “não é por isso que a sua aplicabilidade deve ser alargada”.
“Se a relação jurídica de consumo já estava estabelecida, deve ser considerada um ato jurídico perfeito e, portanto, imune a alterações legislativas posteriores”, observou.
Para o advogado Gabriel de Britto Silva, especialista em ações de defesa do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibrac), ‘a ocorrência de descumprimento da oferta e a prática de publicidade enganosa aos consumidores que adquiriram pacotes de viagens, passagens aéreas e terrenos, bem como alojamento e passeios’.
“Ficou caracterizado que não foram realizadas restituições de valores pagos quando solicitados pelos consumidores”, afirma Gabriel de Britto.
COM A PALAVRA, O HURB
Guiado pela missão de democratizar o acesso a viagens de milhares de brasileiros, o Hurb, que atua no setor de turismo há mais de 13 anos, sempre prezou pela transparência com seus viajantes. A empresa reconhece os problemas enfrentados e lamenta a frustração dos clientes impactados.
Em relação ao pedido do Estadão, a empresa esclarece que, por questões legais, não comenta processos e/ou ações judiciais em andamento, mas afirma que está à disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos.
O Hurb destaca que continua trabalhando em força-tarefa para normalizar suas operações e reitera o compromisso com a realização das viagens adquiridas, bem como com a devolução de valores solicitados pelos clientes que optaram pelo cancelamento do serviço.
Por fim, o Hurb ressalta ainda que, em prol da escuta ativa e do cuidado com seus públicos, está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
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