A matéria publicada anteriormente mencionava erroneamente uma nova saída da juíza Gabriela Hardt e do desembargador Danilo Pereira Júnior. O CNJ esclareceu que não foi determinada nova destituição dos magistrados, ainda que o voto do relator, que foi vencedor no julgamento, propusesse a destituição imediata dos magistrados. Abaixo está o texto correto.
Com placar de 9 votos a 6, o Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta sexta-feira, 8, abrir processos administrativos disciplinares sobre a conduta dos magistrados que atuaram na Operação Lava Jato – desembargadores Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt e desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores De Lima.
Oito conselheiros seguiram a proposta do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, de investigar os quatro magistrados de forma disciplinar. São eles os conselheiros Caputo Bastos, Mônica Nobre, Daniela Madeira, João Paulo Schoucair, Danaine Nogueira, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Marcelo Terto e Ulisses Rabaneda dos Santos.
A decisão implica a manutenção do afastamento de juízes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre – tribunal de segunda instância da Lava Jato.
No dia 16 de abril, o Conselho Nacional de Justiça reverteu o afastamento de juízes que havia sido imposto, monocraticamente, por Salomão. Na época, o entendimento era que o afastamento antes da instauração de processo sobre a conduta de magistrados é excepcional.
Agora, os conselheiros, em sessão virtual, deliberaram pela abertura de processo administrativo disciplinar. O julgamento terminou nesta sexta-feira, 7.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, havia defendido a rejeição da proposta de Salomão, mas foi derrotado. Acompanharam Barroso os conselheiros Alexandre Teixeira, José Edvaldo Rotondano, Pablo Coutinho Barreto, Renata Gil e Guilherme Feliciano (parcialmente).
O presidente do CNJ defendeu que a responsabilização dos juízes pela prática de atos jurisdicionais «só deverá ocorrer em circunstâncias muito excecionais, quando forem identificadas faltas disciplinares graves ou inaptidão absoluta para o cargo, sob pena de violação da garantia da independência judicial». A avaliação é que não há indícios de tal conduta nos casos dos magistrados da Lava Jato.
“Ao decidir disputas, os juízes sempre desagradam a um dos lados em disputa, às vezes a ambos. Para aplicar adequadamente a lei, os magistrados devem ter a independência necessária. nação”, ponderou.
Com a abertura dos PADs, o Conselho Nacional de Justiça poderá discutir, depois de concluído todo o procedimento, possíveis punições aos juízes, caso entenda que houve desvios na base da Lava Jato. As sanções variam desde penalidades mais brandas, como advertências e censuras, até medidas mais fortes, como suspensão, disponibilidade e demissão.
As suspeitas que recaem sobre a juíza Gabriela Hardt envolvem o despacho em que ela aprovou um acordo bilionário envolvendo a criação da Fundação Lava Jato. A iniciativa da fundação partiu dos procuradores da antiga força-tarefa da Operação, mas não se concretizou.
Gabriela será investigada por ‘indícios suficientes de descumprimento dos deveres do cargo e prática de infrações disciplinares, violando a Lei Orgânica e o Código de Ética do Poder Judiciário Nacional, bem como os princípios da legalidade, da moralidade e do republicanismo’.
O procedimento que atingiu o magistrado também afetou o ex-juiz Sérgio Moro, hoje senador. O caso, porém, foi desmembrado e as conclusões da fiscalização no berço da Lava Jato relacionadas ao senador serão analisadas em outro momento.
Em relação aos desembargadores e ao juiz convocado da 8ª Turma do TRF da 4ª Região, Danilo Pereira Júnior, o CNJ vai investigar se a decisão do Tribunal Regional que declarou a suspeição de outro juiz, Eduardo Appio, ex-ocupante da cadeira que pertencia ao ex-juiz Sérgio Moro da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, supostamente descumpriu ordens do Supremo Tribunal Federal.
Segundo o voto de Salomão, há “fundada suspeita de que tenham sido cometidos atos de descumprimento de deveres funcionais, inclusive, no que diz respeito à violação de decisões superiores, em condutas não episódicas”.
O CNJ investigará ‘qualquer ato incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo, em razão de violação do dever de cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e rigor, as disposições e atos do cargo’. Também alegada violação do Código de Ética do Poder Judiciário Nacional.C
consignado público
bmg med
emprestimo pessoal servidor publico
tabela empréstimo consignado
juro empréstimo consignado
banco bmg mais próximo
valor emprestimo consignado
help bmg telefone
calcular empréstimo consignado