O governo fez uma nova alteração na regra sobre a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo municipal e do Distrito Federal que é pago pelo comprador do imóvel. A mudança consta do segundo projeto de reforma tributária complementar, já enviado ao Congresso, e gerou críticas de tributaristas.
Os advogados afirmam que a nova redação do texto ainda prevê a antecipação da cobrança de impostos, indo contra decisões judiciais já consolidadas. Portanto, acreditam, seria um retrocesso, pois abre caminho para novos questionamentos.
Como mostra o Estadão, a pedido dos prefeitos, o Ministério da Fazenda antecipou o momento da cobrança do ITBI, que hoje ocorre quando o imóvel é efetivamente transferido. De acordo com o Código Civil, isso só ocorre após registro no cartório de imóveis, com alteração na matrícula do imóvel.
A minuta do projeto, que saiu da Fazenda e foi encaminhada à Casa Civil, abriu a possibilidade para as prefeituras realizarem essa cobrança em dois momentos anteriores à transferência: na assinatura da escritura, que é um contrato público de compra e venda – o que é feito na presença de um notário – ou na cessão de direitos de aquisição do imóvel – o que ocorre, por exemplo, quando uma pessoa vende o direito de compra de um imóvel que ainda está em construção.
Essa segunda hipótese, fortemente criticada por tributaristas, foi retirada do texto antes de ser enviada aos parlamentares. Ainda assim, a avaliação dos advogados é que o projeto continua com alto risco de judicialização, pois iria contra o que diz o Código Civil e o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
JUSTIÇA
Em acórdão proferido em fevereiro de 2021, o STF estabeleceu o entendimento de que o fato gerador da cobrança do ITBI ocorre somente após a transmissão do imóvel, efetuada mediante registro em cartório. O Tribunal, porém, acolheu recurso do município de São Paulo e agora irá reexaminar a questão. Atualmente, a legislação paulista abre a possibilidade de o pagamento ocorrer no momento da escritura ou na transferência de direitos.
O pedido de inclusão desse trecho no projeto de reforma foi liderado pela capital paulista, segundo a reportagem. O objetivo, portanto, seria transportar a lei paulista para a esfera federal.
“É uma tentativa de consolidar uma situação já questionada e rejeitada pela Justiça. Ou seja, tenta-se driblar os entendimentos jurídicos sobre o tema por meio de legislação complementar”, afirma o pesquisador do Insper e especialista tributário da Mannrich e Vasconcelos Advogados, Breno Vasconcelos.
Ele considera, no entanto, que conceitos de direito civil não podem ser modificados pelas normas tributárias e que, para isso, seria necessária a alteração da Constituição e de toda a lógica do Código Civil, que exige o registro do título para a transferência de propriedade.
Daniel Cardoso Gomes, sócio do Amatuzzi Advogados e especialista na área de direito imobiliário, avalia que o projeto deixa o cenário do ITBI ainda mais confuso, abrindo grande margem para judicialização. “O projeto está caracterizando o fato gerador (da arrecadação do imposto) antes que o fato realmente ocorra”, afirma. “É um retrocesso enorme. Todas essas discussões vão renascer”, afirma.
Para o secretário-executivo da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Gilberto Perre, a exclusão pelo governo de parte do artigo do ITBI não altera substancialmente o que já estava definido na minuta. Ou seja, no seu entendimento, a redação atual ainda prevê que o imposto incidirá no ato da assinatura da escritura pública, ou equivalente, de compra e venda do imóvel.
“A exclusão não muda, pois o segundo item (que foi retirado) está contido no primeiro, que foi mantido”, afirma.
A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.
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