O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impôs pena de disponibilidade de 60 dias à juíza Maria Youssef Murad Venturelli, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por postagens de conteúdo político-partidário feitas após os atos golpistas de 8 de janeiro. As publicações faziam críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma delas com o título: “revoltado, PT propõe projeto Zanin para garantir a impunidade no Brasil”.
O juiz também publicou um vídeo em que uma mulher diz que o Presidente da Islândia viajou para Londres para a coroação do rei Carlos num voo comercial. Ao relatar o conteúdo, o juiz escreveu: “Lição não aprendida por nove dedos”.
Todos os vereadores votaram pelo julgamento do processo administrativo disciplinar contra o magistrado, por improbidade funcional, em violação à lei orgânica do poder judiciário. O colegiado destacou que ‘demonstrar apreço ou desrespeito a candidatos, lideranças políticas e partidos é conduta proibida’ aos juízes.
Porém, houve divergência sobre a pena que seria imposta ao juiz.
A relatora, conselheira Renata Gil, considerou cabível a aplicação de advertência no caso. Ela considerou a ausência de registros desfavoráveis um desfavor do juiz; sua idade (72 anos) e o fato de não ser juíza eleitoral; o fato da ausência ter sido pontual; e “reconhecer o caráter inadequado das postagens, excluindo as postagens compartilhadas, além de informar que excluíram suas redes sociais”.
Os conselheiros Caputo Bastos e Alexandre Teixeira seguiram esta posição.
O ministro da Justiça Nacional, Luís Felipe Salomão, discordou e defendeu a aplicação de pena mais grave ao juiz. Ele evocou a jurisprudência do colegiado no caso de um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para postagem político-partidária nas redes sociais.
Na avaliação de Salomão, a proposta de aplicação de advertência, pena mais branda, ao juiz, parece “contrariar o entendimento do CNJ sobre a pena a ser aplicada”.
“Em matéria disciplinar, para evitar o subjetivismo e a insegurança jurídica, o cumprimento de precedentes e de regras claras e objetivas são essenciais ao processo administrativo. Portanto, neste caso, não me parece possível ou razoável, com o devido respeito, criar qualquer exceção ou distinção a precedentes anteriores”, observou o ministro.
O fiscal foi acompanhado pelo presidente do CNJ Luís Roberto Barroso e pelos conselheiros José Edivaldo Rocha Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Daniela Pereira Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Santos Schoucair, Dayane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.
Defesa
Ao se manifestar no processo, o juiz reconheceu o compartilhamento das publicações, bem como a “inadequação das postagens”. Por outro lado, afirmou que as publicações não caracterizam atividade político-partidária.
O juiz alegou ainda “condutas pouco lesivas, pouquíssimo controle sobre as redes sociais, baixa expressão de seu perfil na rede social, restrito a poucas pessoas em suas relações pessoais e profissionais”.
Segundo a juíza, as postagens não tiveram repercussão e foram devidamente apagadas assim que ela tomou conhecimento da investigação do CNJ. O juiz sustentou ainda que as publicações foram feitas após as eleições de 2022, sem qualquer ataque às instituições ou ao Estado Democrático de Direito.
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