Empresários de diversos portes, cooperativas, produtores rurais, transportadores autônomos de cargas e empreendedores individuais (MEIs) de 95 municípios em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul poderão enviar propostas de crédito a partir desta terça-feira (11) para ter acesso aos recursos de R$ 15 bilhão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na modalidade emergencial.
As pessoas jurídicas deverão procurar uma das agências bancárias da rede – de cerca de 40 instituições financeiras – que já operam com seus recursos no RS e estão habilitadas para operar o programa BNDES Emergencial no estado. Já aderiram ao programa o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), Badesul Desenvolvimento, Bradesco, Banco Safra e as cooperativas de crédito Sicredi e Cresol. São as chamadas operações indiretas, nas quais outra instituição financeira movimenta recursos do BNDES.
O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, orientou o público-alvo a procurar gestores de instituições financeiras onde já são clientes. “Esses recursos precisam chegar ao limite o mais rápido possível, com todos os desafios apresentados antecipadamente. O gerente do banco, os técnicos, nunca lidaram com uma situação assim. Pela escala, é um desafio novo, mas há uma sensibilidade, comprometimento e sentimento muito forte no Brasil para superar essas dificuldades.”
A lista de toda a rede credenciada está disponível em página eletrônica do BNDES.
Os recursos estarão disponíveis para clientes que já tiveram seu crédito aprovado pelos bancos, a partir da próxima sexta-feira (21).
Nas operações indiretas, os juros ficarão entre 7% e 12% ao ano. E as instituições que concedem os empréstimos assumem o risco de inadimplência nas operações.
Critério
Para o linhas de crédito operacionalizados em parceria com o BNDES, são direcionados a quem sofreu perdas, danos e consequências econômicas e sociais em decorrência de eventos climáticos extremos, que afetaram os municípios desde o final de abril e o mês de maio.
Para ter direito à solicitação, o projeto deve estar em município do Rio Grande do Sul que tenha estado de calamidade pública decretado pelo governo federal, por meio de portaria publicada em Diário Oficial da União a partir de 26 de abril, data de início das fortes chuvas. A solicitação pode ser feita até 31 de dezembro deste ano.
O BNDES destaca que os pedidos de financiamento protocolados por empresários junto ao BNDES deverão ser feitos no prazo de doze meses após a publicação do reconhecimento oficial do estado de calamidade pública naquele município pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MDR), e o prazo para vigência do Programa Emergencial do BNDES para o Rio Grande do Sul.
Linha de crédito
O governo federal, por meio do BNDES, disponibilizou três linhas de financiamento. O valor máximo por cliente é de R$ 300 milhões para financiar a compra de máquinas e equipamentos e para construir ou reformar fábricas, armazéns, armazéns, lojas ou escritórios, e R$ 400 milhões para capital de giro. As condições são as seguintes:
1 – Máquinas e equipamentos, para restabelecer a capacidade produtiva afetada de todos os setores da economia.
· Valor máximo por cliente: até R$ 300 milhões;
· Prazo: até cinco anos (até um ano de carência);
· Taxa de juros: até 0,6% ao mês.
2 – Investimento e reconstrução: de fábricas, armazéns, armazéns, estabelecimentos comerciais e outras instalações danificadas no estado)
· Valor máximo por cliente: até R$ 300 milhões;
· Prazo: até cinco anos (até um ano de carência);
· Taxa de juros: até 0,6% ao mês;
3 – Capital de giro e suporte financeiro: para necessidades imediatas envolvendo pagamento de folha de pagamento e/ou fornecedores, reposição de estoque e custos para manutenção e retomada das atividades.
· Valor máximo por cliente: até R$ 400 milhões
· Prazo: até cinco anos (até um ano de carência)
· Taxa de juros: até 0,9% ao mês.
Emergência do BNDES para RS
Os R$ 15 bilhões disponibilizados pelo BNDES, por meio do Programa Emergencial para o Rio Grande do Sul, são provenientes do superávit financeiro do Fundo Social, segundo o Medida Provisória nº 1.226publicado em 29 de maio de 2024.
A Resolução nº 5.140/2024 do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em 5 de junho, definiu as condições financeiras para acesso ao crédito.
As linhas de crédito especiais para ajudar empresas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul terão taxas de juros de 6% a 12% ao ano, dependendo do porte da empresa e da finalidade do crédito.
No caso das pessoas jurídicas, a concessão de crédito está condicionada à manutenção ou ampliação do número de empregos que existiam antes das enchentes no Rio Grande do Sul.
O banco federal criou um site para tirar dúvidas sobre medidas emergenciais para o Rio Grande do Sul.
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