O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta segunda-feira, 10, pedido de informações do Ministério Público Federal à Novonor (ex-Odebrecht) sobre contas mantidas pela construtora em Andorra – principado entre França e Espanha, no Pirenéus – com a questão de saber se eram usados para pagar subornos.
O ministro entendeu que os dados solicitados pelo Ministério Público da República do Paraná seriam retirados dos sistemas do Setor de Operações Estruturadas, antigo departamento de suborno da Odebrecht, cujas informações foram anuladas pelo Supremo – no âmbito da decisão que declarou ‘inúteis’ todas as provas decorrentes do acordo de leniência do contratante.
A exigência dessas informações foi feita no âmbito de um procedimento administrativo aberto pela Operação Lava Jato em outubro de 2015 para ‘controlar a cooperação internacional’ da força-tarefa. A Novonor atuou contra Toffoli alegando que ele foi “solicitado de forma incisiva” a fornecer informações que já foram declaradas “inúteis” pelo STF.
A investigação do MPF está a cargo do procurador Walter José Mathias Júnior, que integra o Gaeco (braço do MPF que combate o crime organizado). Ele solicitou as informações em agosto de 2023.
Segundo a construtora, no ano passado, após a decisão que invalidou provas de leniência da Odebrecht, o Ministério Público solicitou informações sobre contas ligadas ao grupo mantidas no Principado de Andorra, nomeadamente em nome de duas empresas offshore (Fundação Lodore e Klienfeld Serviços).
O Ministério Público solicitou ainda esclarecimentos sobre os objetivos das contas e a sua possível relação com ‘atividades espúrias desenvolvidas pela empresa’.
A ex-Odebrecht relatou ter perguntado ao MPF se o pedido de informações estaria alinhado com a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou ‘inúteis’ todas as provas extraídas dos sistemas do Setor de Operações Estruturadas. Em resposta, recebeu indicação de que a decisão de Toffoli, referendada pelo Plenário, não afetou os processos administrativos.
Assim, Novonor pediu a Toffoli a suspensão do ofício do MPF, pedido que foi atendido pelo ministro. Ele entendeu que as informações solicitadas pelo Ministério Público estavam respaldadas em dados obtidos nos sistemas Drousys e My Web Day B, os quais foram invalidados. Considerando que as provas derivadas do acordo de leniência da Odebrecht foram anuladas, fica vedada a sua utilização na esfera administrativa, destacou o ministro.
Toffoli chegou a destacar nota pública da Procuradoria-Geral da República sobre a falta de confiabilidade das provas do acordo de leniência da Odebrecht, obtidas ‘através de dados retirados dos sistemas da empreiteira, com cópias consideradas adulteradas’, e alfinetou a unidade do Ministério Público Federal no Paraná .
“São afirmações seguras que não deixam dúvidas de que o Ministério Público Federal, como instituição, prima pela legalidade em todas as suas esferas e deve atuar como fiscalizador da lei”, indicou.
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