Por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou uma ação penal da Operação Lava Jato em menos de três minutos. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 11, após a relatora, ministra Daniela Teixeira, receber ofício sobre a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que anulou as provas derivadas dos sistemas do antigo departamento de suborno da Odebrecht.
O julgamento do caso começou às 14h16h48 e terminou às 14h19h10. Daniela Teixeira leu o resumo do seu voto e a sua posição foi acompanhada pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. O ministro Joel Paciornik não conseguiu analisar o caso.
Ao chamar o recurso a julgamento, o ministro destacou que a questão a ser enfrentada pelo colegiado seria a ‘nulidade declarada pelo STF e seus efeitos’.
“O envio de ofício comunicando a decisão proferida pelo STF quanto à nulidade do material processual utilizado na ação penal é importante no surgimento de questão de ordem pública a ser analisada em pedidos de declaração”, indicou Daniela.
Ela ressaltou que a denúncia contra os réus do processo criminal Lava Jato seria baseada em elementos do sistema Drousys, um dos utilizados pelo antigo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht – máquina de suborno da empreiteira.
O ministro destacou então que, ‘em consonância com o entendimento do STF, o reconhecimento de nulidade no material probatório em análise deve ser considerado absoluto, improcedendo estruturalmente o conteúdo da denúncia’.
“Merece não só ser retirado dos autos, mas também determinar o reinício da análise da peça inaugural com uma devolução ‘ab initio’ (desde o início) do processo-crime”, notou o ministro, ao votar a favor a «nulidade das provas e dos actos processuais subsequentes».
A decisão foi tomada a pedido do ex-gerente da Petrobras (BVMF:) Glauco Colepicolo Legatti, que protestou contra sua condenação na esteira da 46ª fase da Operação Lava Jato por supostas propinas recebidas da Odebrecht no âmbito de contratos de duas subsidiárias das estatais. A denúncia do Ministério Público diz que ele recebeu R$ 2 milhões entre 2011 e 2014 em transferências para o exterior.
Em outubro de 2019, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (Tribunal de Recurso da Lava Jato), confirmou a condenação de Glauco e outros oito réus por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Na época, a pena do ex-gerente da petroleira era de 6 anos, 11 meses e 9 dias de prisão, inicialmente semiaberta, além do pagamento de multa de 73 dias.
Em agosto de 2022, a Quinta Turma do STJ negou recurso em que a defesa de Glauco pedia sua absolvição. Os advogados alegaram que a decisão do TRF-4 foi baseada em “especulação de delatores e em planilha, produzida unilateralmente, extraída do sistema de contabilidade paralela Drousys, da Odebrecht”.
O pedido de declaração de Glauco foi apresentado no âmbito de um procedimento inicialmente movido também por outro ex-gerente da Petrobras, Maurício de Oliveira Guedes, e ex-diretores da Petroquisa – Djalma Rodrigues de Souza e Paulo Cezar Amaro Aquino.
Por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou uma ação penal da Operação Lava Jato em menos de três minutos. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 11, após a relatora, ministra Daniela Teixeira, receber ofício sobre a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que anulou as provas derivadas dos sistemas do antigo departamento de suborno da Odebrecht.
O julgamento do caso começou às 14h16h48 e terminou às 14h19h10. Daniela Teixeira leu o resumo do seu voto e a sua posição foi acompanhada pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. O ministro Joel Paciornik não conseguiu analisar o caso.
Ao chamar o recurso a julgamento, o ministro destacou que a questão a ser enfrentada pelo colegiado seria a ‘nulidade declarada pelo STF e seus efeitos’.
“O envio de ofício comunicando a decisão proferida pelo STF quanto à nulidade do material processual utilizado na ação penal é importante no surgimento de questão de ordem pública a ser analisada em pedidos de declaração”, indicou Daniela.
Ela ressaltou que a denúncia contra os réus do processo criminal Lava Jato seria baseada em elementos do sistema Drousys, um dos utilizados pelo antigo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht – máquina de suborno da empreiteira.
O ministro destacou então que, ‘em consonância com o entendimento do STF, o reconhecimento de nulidade no material probatório em análise deve ser considerado absoluto, improcedendo estruturalmente o conteúdo da denúncia’.
“Merece não só ser retirado dos autos, mas também determinar o reinício da análise da peça inaugural com uma devolução ‘ab initio’ (desde o início) do processo-crime”, notou o ministro, ao votar a favor a «nulidade das provas e dos actos processuais subsequentes».
A decisão foi tomada a pedido do ex-gerente da Petrobras, Glauco Colepicolo Legatti, que protestou contra sua condenação na esteira da 46ª fase da Operação Lava Jato por supostas propinas recebidas da Odebrecht em contratos de duas subsidiárias da estatal. A denúncia do Ministério Público diz que ele recebeu R$ 2 milhões entre 2011 e 2014 em transferências para o exterior.
Em outubro de 2019, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (Tribunal de Recurso da Lava Jato), confirmou a condenação de Glauco e outros oito réus por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Na época, a pena do ex-gerente da petroleira era de 6 anos, 11 meses e 9 dias de prisão, inicialmente semiaberta, além do pagamento de multa de 73 dias.
Em agosto de 2022, a Quinta Turma do STJ negou recurso em que a defesa de Glauco pedia sua absolvição. Os advogados alegaram que a decisão do TRF-4 foi baseada em “especulação de delatores e em planilha, produzida unilateralmente, extraída do sistema de contabilidade paralela Drousys, da Odebrecht”.
O pedido de declaração de Glauco foi apresentado no âmbito de um procedimento inicialmente movido também por outro ex-gerente da Petrobras, Maurício de Oliveira Guedes, e ex-diretores da Petroquisa – Djalma Rodrigues de Souza e Paulo Cezar Amaro Aquino.
emprestimo curitiba negativado
banco pan empréstimo pessoal simular
empréstimo desconto em conta
emprestimo consignado para bpc loas
emprestimo pessoal sorocaba
site de emprestimos
emprestimo pessoal e consignado
emprestimo consignado aposentado
banco empréstimo
empréstimo pessoal sorocaba