O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os saldos dos recursos depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – que é a referência oficial da inflação do país .
Hoje, os recursos depositados mensalmente no FGTS rendem 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que atualmente é de 0,32%. Essa fórmula continua válida, mas quando resultar em remuneração inferior ao IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir a remuneração. A nova fórmula de correção do Fundo não terá efeito retroativo e será válida a partir da publicação da ata experimental.
Os ministros do STF julgaram uma ação do partido Solidariedade, apresentada em 2014, que questionava a atual remuneração do Fundo. Na ação, o partido argumentou que desde 1999 a TR tem rendimentos próximos de zero, sem conseguir repor o poder de compra dos trabalhadores. O julgamento da ação foi suspenso e retomado ontem pelo STF.
O resultado do julgamento atendeu à proposta apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que foi formulada após negociação com os sindicatos. “A decisão de hoje (quarta-feira, 11) do Supremo representa uma vitória para os envolvidos na discussão da ação julgada. Vencem os trabalhadores, os que financiam suas casas e os empregados do setor de construção”, disse o ministro da AGU, Jorge Messias. , em nota.
Para o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Renato Correa, a decisão de manter a atual fórmula de correção do FGTS mais “dividendos” para garantir o IPCA é positiva. “Foi uma solução adequada, porque preserva a continuidade e a vitalidade do FGTS para as suas funções originais, que são garantir habitação social e custear os direitos sociais dos cotistas”.
‘Voto médio’
O julgamento teve sete votos a favor da alteração da remuneração do Fundo e quatro pela manutenção da fórmula atual. Mas, como os ministros do Tribunal se dividiram em três posições distintas nas suas votações, o veredicto resultou de uma “votação média”.
Três ministros voltaram a corrigir os saldos pelo IPCA (Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux); quatro para manutenção da remuneração atual (Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli); e quatro para determinar se a correção é pelo menos igual à da caderneta de poupança (Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin).
Caso o STF decidisse corrigir os saldos de acordo com a inflação retroativamente desde 1999, como preconizado na ação inicial, o impacto nos cofres públicos seria de R$ 295,9 bilhões. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.
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