A 24ª Vara Cível Federal de São Paulo rejeitou ação dos herdeiros da ex-primeira-dama Marisa Letícia contra a União, na qual pediam indenização pela divulgação de escuta telefônica de conversa dela com familiares. Em sentença de oito páginas, a juíza Rosana Ferri julgou o pedido improcedente.
O relatório do Estadão solicitou manifestação da advogada Valeska Teixeira Zanin Martins, que representa os filhos de Lula na ação, o que não havia ocorrido até a publicação deste texto. O espaço está aberto.
A ação foi movida pela própria Marisa, que pediu indenização por danos morais por ter conversas telefônicas interceptadas e divulgadas em um processo criminal contra Lula liderado pelo então juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato.
A ex-primeira-dama morreu em fevereiro de 2017. Seus filhos assumiram a ação contra a União.
O conteúdo de uma conversa entre Marisa e seu filho, Fábio Luís Lula da Silva, mostrou sua indignação com os protestos contra a então presidente Dilma Rousseff (PT), em 2016.
O Sindicato afirmou, em sua defesa, que a ex-primeira-dama não era ‘apenas esposa de Lula, mas também estava sendo investigada pela Polícia Federal’. Alegou ainda que o conteúdo das gravações continha fatos de interesse do processo e, por fim, que a quebra do sigilo permite o contraditório, ampla defesa e privilegia o interesse público acima do privado.
Na sentença, a juíza Rosana Ferri observou que não houve “abuso ou ilegalidade passível de indenização por danos morais”.
“Pela leitura dos documentos reunidos e análise das provas produzidas, não se constata que tenha havido qualquer desvio na aplicação do devido processo legal, no entendimento do autor, que ensejasse abuso ou ilegalidade passível de indenização por danos morais.”
O juiz destacou. “A situação de desprazer íntimo relatada não caracteriza sentimento de ofensa e humilhação para ensejar a indenização pretendida. Não houve demonstração de sofrimento insuportável sofrido pelo autor superior ao decorrente de participação no processamento de ação judicial criminal evento de grande repercussão.”
Rosana Ferri reconheceu que «não há dúvida de que os factos relatados são extremamente desagradáveis».
Mas ele considerou isso. “No entanto, os procedimentos adotados foram realizados regularmente e, com base na análise das evidências produzidas, não houve atitudes intencionalmente prejudiciais”.
Sobre o vazamento da conversa, o juiz considera que não houve conduta “ilegal ou abusiva” por parte dos agentes sindicais, seja no intuito de interceptar a conversa, seja na sua divulgação.
“Apesar do desconforto sofrido pelo autor, não verifico a presença de ato ilícito por parte dos agentes do réu (Sindicato) que possa ensejar responsabilidade civil. de vazamento ilegal para o réu “.
Rosana Ferri ressalta que a decisão do então juiz Sergio Moro de divulgar a escuta telefônica não é de responsabilidade do Estado.
“Os atos judiciais resultam da livre condenação do juiz”, observou. “O facto de as decisões judiciais poderem ser revistas em tribunais superiores não significa automaticamente que sejam ilegais, arbitrárias ou abusivas, não configurando, portanto, as hipóteses de responsabilidade civil objectiva do Estado, salvo nos casos expressamente previstos na lei, acima transcritos. “
“Desta forma, não existindo tanto o ato abusivo quanto o nexo causal entre os atos dos agentes da União e o dano manifestado pelo requerente, entendo que não se caracteriza a hipótese de responsabilidade civil da União Federal”, destaca o juiz.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO DOS FILHOS DE LULA
Ó Estadão fez contato por telefone com o escritório de advocacia de Valeska Teixeira Zanin Martins, que representa os filhos de Lula e Marisa Letícia no caso, mas não obteve resposta até a publicação deste texto. O espaço permanece aberto para manifestações.
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